Com a implementação na nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitos brasileiros se perguntam da necessidade imediata de trocar o documento antigo pelo novo. No entanto, adiantando o assunto, não é preciso emitir a nova habilitação instantaneamente.
Desse modo, o novo documento só deve ser solicitado em situação realmente necessárias, quando a CNH antiga estiver vencendo, na hipótese de uma segunda via, entre outros casos que torna a renovação obrigatória.
Entretanto, não só o documento foi atualizado, mas também as suas regras para a renovação. Assim, desde o mês de junho, a janela de validade da CNH passou a ser estipulada de acordo com a idade do motorista.
Até o momento, a substituição da CNH antiga pela nova ainda não é obrigatória. Neste sentido, o novo modelo deve ser emitido por quem vai tirar a primeira ou segunda via, adicionar uma nova categoria ou ainda fazer outra alteração no documento.
Os demais condutores, que estão com seus documentos válidos, podem continuar dirigindo normalmente, portanto a versão antiga da CNH. Vale ressaltar que a única coisa que deve ser observada é o prazo de validade do documento, sendo:
Confira as alterações realizadas na CNH:
Itens de segurança
Novo visual
Para determinar a gravidade de uma infração, são considerados os fatores de riscos ao condutor, aos demais motoristas e aos pedestres. Desse modo, ela é classificada como leve, grave ou gravíssima.
De acordo com as alterações feitas no último ano, o motorista só perde o direito de dirigir ao obter 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Antes das novas regras, o limite era de 20 pontos em um período de 12 meses.
Contudo, a regra só é válida mediante algumas condições. Confira:
Todavia, para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e condutores de aplicativo, a regra acima não se aplica. Para eles, o limite de 40 pontos permanece independentemente do tipo de infração.