Prazo para realizar prova de vida do INSS acaba nesta semana

Os aposentados e segurados que realizariam o procedimento em maio e junho de 2020, deverão fazê-lo até sexta-feira, 30 de julho.

Com a pandemia da Covid-19 no início de 2020 surgiu a necessidade do distanciamento social, a fim de evitar a proliferação do vírus. Nesse sentido, então, muitos estabelecimentos precisaram se adaptar para funcionar de maneira prioritariamente remota. Foi o caso do INSS, Instituto Nacional de Segurança Social. Desse modo, muitos procedimentos do Instituto como perícias médicas e a prova de vida sofreram suspensões.

Contudo, com o início da vacinação, o Governo Federal já retornou com vários serviços e exigências para os segurados. Isto é, a fim de manter seus benefícios regulares, estes precisam retornar aos cuidados frequentes que o Instituto requer. Dentre eles está a realização de prova de vida.

Assim, o calendário para realização da prova de vida sofreu modificações, trazendo prazos de 2020 para o presente ano, em razão das suspensões. Portanto, aqueles que precisavam realizar o procedimento ano passado, deverão fazê-lo em 2021.

O que é a prova de vida?

Aqueles que recebem aposentadoria, pensão ou demais benefícios do INSS devem comprovar regularmente que cumprem os requisitos necessários. Essas exigências, portanto, são importantes para direcionar os valores para aqueles que, de fato, tenham direito. Desse modo, alguns procedimentos de comprovação se fazem necessários. Assim, é possível evitar fraudes e recebimentos irregulares.

Então, ao menos uma vez por ano os segurados do INSS precisam realizar a prova de vida. Isto é, comprovar que seguem vivos. Essa medida é importante para evitar que familiares do segurado sigam recebendo seu benefício após seu falecimento.

Contudo, com a pandemia da Covid-19, as provas de vida que aconteceriam em 2020 foram suspensas. Nesse sentido, então, o INSS montou um novo calendário de datas com um prazo maior para diminuir as aglomerações em filas nas agências bancárias.

Calendário de 2020 para realizar prova de vida

Com os calendários alterados, muitos prazos de grupos diferentes passaram a vencer juntos. Desse modo, os aposentados e pensionistas do INSS devem se atentar para as datas que devem comparecer ao INSS ou realizar a prova de vida de maneira remota.

É importante identificar quando o procedimento se realizaria antes da suspensão dos serviços presenciais. Em seguida, o segurado deverá analisar a data nova que substitui a anterior.

Assim, aqueles que deveriam realizar a prova de vida em maio e junho de 2020 precisam fazê-la até 30 de julho, sexta-feira.

Ademais, aqueles que deveriam prosseguir com a prova de vida nas datas a seguir, o farão agora em:

  • Até abril de 2020 foi em Junho de 2021.
  • Maio e junho de 2020 passa a ser Julho de 2021.
  • Julho e agosto de 2020 mudou para Agosto de 2021.
  • Setembro e outubro de 2020 agora será Setembro de 2021.
  • Novembro e dezembro de 2020 passa a ser Outubro de 2021.
  • Janeiro e fevereiro de 2021 mudou para Novembro de 2021.
  • Março e abril de 2021 será em Dezembro de2021.
  • Maio e junho de 2021 mudou para Janeiro de 2022.
  • Julho e agosto de 2021 passa a ser Fevereiro de 2021.
  • Setembro e outubro de 2021 mudou para Março de 2022.
  • Novembro e dezembro de 2021 passa a ser Abril de 2022.
  • Janeiro e fevereiro de 2022 será em Maio de 2022.
  • Março e abril de 2022 passa a ser Junho de 2022.
  • Maio e junho de 2022 mudou para Julho de 2022.
  • Julho e agosto de 2022 agora será Agosto de 2022.

Como realizar a prova de vida?

Os segurados do INSS precisam ir ao banco no qual recebe seu benefício para prosseguir com a prova de vida. Contudo, aqueles em condições específicas podem solicitar o atendimento em casa. Além disso, recentemente, com a necessidade de praticar serviços de maneira remota, o INSS também possibilitou a prova de vida por biometria. Entenda melhor sobre cada formato, abaixo.

Assim, é importante conferir e se atentar aos documentos necessários para cada procedimento a se realizar. Portanto, com a documentação correta em mãos, é possível prosseguir para a prova de vida no banco em que o segurado recebe seu benefício.

Nesse caso, o segurado deverá levar um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação. Além disso, também a Carteira de Trabalho.

Outros casos específicos

Contudo, caso o segurado tenha mais de 60 anos e, portanto, deseja seguir com o distanciamento social, é possível realizar uma procuração. Nesta, é necessário que se constem dados pessoais como RG, CPF, estado civil, profissão e endereço do mesmo. Além disso, o outorgado, ou seja, pessoa que recebeu os poderes para agir em nome do segurado, deverá levar os documentos necessários.

No caso de pessoas com 80 anos ou mais e aquelas com dificuldade de locomoção, é possível solicitar atendimento em casa. Assim, a fim de ter um atendimento no INSS ou solicitar um serviço do Instituto, é sempre necessário fazer um agendamento. Nesse sentido, então, o segurado ou qualquer pessoa interessada em ser atendida deve agendar seu horário. Para tanto, é possível usar o aplicativo ou site Meu INSS ou, ainda, a Central de Atendimento por telefone, no número 135.

Além disso, ainda, no caso de segurados que estejam no exterior, podem prosseguir com a prova de vida com procuração, ou em um consulado brasileiro. Ademais, o INSS também disponibiliza um Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS  em seu site ou no da Repartição Consular Brasileira. Com o documento assinado na presença de um notário público local para autenticação, também é possível realizar a prova de vida.

Projeto de lei busca mudar a prova de vida

Indo adiante, está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que suspende até 31 de dezembro de 2021 a necessidade da prova de vida dos beneficiários do INSS. Qual seja o Projeto de Lei de número 385/2021, sendo o senador Jorginho Mello (PL-SC) o autor da proposta.

Dessa forma, o texto dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida. Isto é, formatos diferentes para que os beneficiários da Previdência Social, possam comprovar estarem vivos durante o estado de calamidade pública que o Congresso Nacional reconhece.

Nesse sentido, então, o projeto altera as leis de números 8.212, de 24 de julho de 1991, e a 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de criar as medidas alternativas de prova de vida.

De acordo com o relator Danilo Cabral (PSB-PE), “não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”.

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