A opção para caminhoneiros atuarem como Microempreendedores Individuais (MEI) ficará disponível até dia 31 de janeiro. Assim, os empresários individuais do transporte autônomo de carga deverão formalizar seu pedido até essa data. Além disso, deverão indicar em qual das ocupações permitidas poderão atuar como MEI.
Entre as opções disponíveis está o transportador autônomo de carga municipal. Também, está incluso, o transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional. Além do mais, também há a opção de transportador autônomo de carga de mudanças e transportador autônomo de carga de produtos perigosos.
De acordo com Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae, o transportador autônomo é o profissional condutor de um veículo. Dessa maneira, ele transporta produtos de uma região para outra através de um meio rodoviário.
De acordo com a analista, é possível que o condutor se torne um MEI Caminhoneiro. Para isso, é necessário que haja o cumprimento de algumas exigências previstas pela Resolução CGSN nº 140/2022. Confira quais são os requisitos a seguir e mais detalhes.
A analista explica que a maior diferença entre as duas categorias é o recolhimento e o faturamento dos impostos. Dessa maneira, para ser MEI o empreendedor deve possuir uma fatura anual de no máximo R$ 81 mil. Além disso, o recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o salário mínimo é de 5%. Por outro lado, o MEI Caminhoneiro pode ter uma renda anual de até R$ 251,6 mil. Mas, o valor da contribuição sobre o salário mínimo ao INSS é de 12%.
Para o caminhoneiro que está no início de suas atividades, o limite da receita bruta deverá ser calculado. Assim, serão considerados o número de meses entre o início da atividade e o fim do ano-calendário de base. Além disso, serão levados em conta a fração de mês como mês completo e o valor de R$ 20.966,67. Dessa forma, multiplica-se todos esses números e obtém o limite da receita bruta.
A modalidade foi criada pela Lei Complementar 188/2021. Além disso, teve regulamentação em fevereiro de 2022 pela CGSN Nº 165. Desse modo, essas medidas alteraram a Resolução CGSN nº 140 de maio de 2018.
Tudo isso contribuiu para que os profissionais autônomos do transporte de cargas pudessem ter acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Dessa maneira, os transportadores poderão emitir notas fiscais. Além disso, também poderão garantir para si direitos e benefícios previdenciários. Por exemplo, auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade, entre outros.
Vale lembrar que ao tornar-se um MEI Caminhoneiro, o condutor terá acesso a crédito e financiamento com vantagens especiais. Por exemplo, o profissional autônomo poderá ter descontos de até 30% na compra de automóveis. Além disso, poderá obter plano de saúde com valores mais acessíveis através do CNPJ.
A orientação sobre a formalização do MEI Caminhoneiro está disponível no Portão do Simples Nacional. Tais orientações foram publicadas no dia 4 de janeiro pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Vale lembrar que para tornar-se MEI é necessário possuir faturamento inferior ao limite estabelecido. Bem como contribuir com a previdência, não ter outro CNPJ. Ademais, não deve abrir ou possuir filial. Além disso, deve ter no máximo um empregado que receba, no máximo, um salário mínimo.
Para registrar-se como MEI Caminhoneiro basta acessar a página Gov.br e acessar o portal. Você poderá fazer o login com o CPF ou criar uma nova conta. Em seguida, selecione o portal MEI e clique na opção “formalize-se”. Depois disso, basta inserir os dados do negócio no campo solicitado. Entre as informações necessárias está a ocupação referente a Tabela B da resolução CGSN nº 140 de 2018, por exemplo. Além disso, terá que informar o tipo de atuação e o local da realização do negócio.
Os impostos previstos são o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), comum a todo MEI. Além disso, incluem o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ambos possuem valores fixos.
Muitos transportadores já são MEI e tiveram seu cadastro em 2022. Assim, para os que já cumpriram as ocupações previstas na Tabela B, não precisa efetuar atualização no momento.