Após reunião de líderes nesta segunda-feira (05), parlamentares afirmaram que projetos de leis com relação à pandemia da Covid-19 devem estar em pauta. Um deles propõe que o prazo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 seja estendido por mais 90 dias (3 meses) referente ao ano-calendário de 2020. O texto deve ser pauta desta semana no Senado e entrar nas discussões.
O texto já foi aprovado na Câmara no último dia 31 e é visto como um importante mecanismo neste momento de pandemia. A aprovação no Senado e sanção do presidente deve decidir se o período para prestar contas ao leão se encerra no dia 30 de abril ou então será prorrogado.
Quem está dentro das regras obrigatórias e não declarar o imposto de renda 2021 dentro do prazo poderá será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido. Além disso, outras penalidades podem ser aplicadas como o bloqueio do CPF.
O projeto é de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que teve um substitutivo aprovado, do relator deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI).
Bueno defende que o prazo maior de 90 para declaração do IRPF foi pensando para que todos os contribuintes, mesmo com à pandemia de Covid-19, tenham tempo necessário para juntar os documentos e declarar todos os dados a Receita Federal.
“Não há, neste momento, qualquer justificativa plausível para que os façamos sair de casa para buscar os documentos necessários para a declaração do imposto de renda”, disse.
Essa não é a primeira vez que isso acontece, no ano passado o prazo para declaração do imposto de renda também foi estendido, principalmente por conta da pandemia da Covid-19. Mas, ao contrário do imposto de renda 2021, no ano passado a alteração foi realizada por meio de instrução normativa da Receita Federal.
Restituição do Imposto de Renda
O primeiro texto previa que a restituição do IRPF deveria ser adiantada para 20 de maio e não mais 31 de maio, como está previsto até então. Porém, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados não prevê mais está alteração.
Porém uma mudança significativa pode ser aprovada: o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
Desta forma, veja abaixo os lotes de restituição devem ser pagos conforme abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro