Qual a idade mínima para se aposentar em 2022? Para responder essas perguntar precisamos considerar alguns fatores, sendo o principal deles a Reforma da Previdência realizada em 2019.
Com ela, foi definida uma nova idade mínima para que as mulheres possam se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que passou a ter um acréscimo de seis meses a cada ano até atingir 62 anos em 2023.
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Os homens, por sua vez, não tiveram alteração na idade mínima para se aposentar, ou seja, permaneceu a regra anterior de 65 anos de idade para eles. Assim sendo, para se aposentar este ano é preciso seguir a seguinte regra:
- Mulheres: 61 anos e seis meses;
- Homens: 65 anos.
Lembrando que em 2023 o público feminino só poderá se aposentar ao atingir 62 anos de idade e ter contribuição mínima de 15 anos. Para os homens também é necessário ter ao menos 15 anos de recolhimento.
No entanto, o que alguns cidadãos podem não saber é da possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos caso esteja cumprindo as regras de transição (estiver próximo de se aposentar) ou então pelo direito adquirido (que já cumpriu todos os requisitos antes da reforma). Veja a seguir.
Regras de transição do INSS
Por pontos
Exigências do INSS:
A soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo:
- 89 pontos – mulheres;
- 99 pontos – homens.
Além disso, é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS (mulheres) e 35 anos (homens). Vale ressaltar que a soma exigida sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Por idade mínima progressiva
Exigências do INSS:
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo.
Desta forma, qualquer segurado que se encaixa nesses requisitos poderá se aposentar por essa regra de transição, lembrando que a idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Por pedágio
Exigências do INSS para o pedágio de 50%:
- Pessoa tinha que ter antes de novembro de 2019, contribuição entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos (homens). O benefício é calculado com o fator previdenciário;
- Também será preciso contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição para mulheres ou 35 anos para homens, em 13/11/2019;
Para esta regra, não há idade mínima.
Exigências do INSS para o pedágio de 100%:
- Ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 (para homens) na concessão do benefício. Para este requisito não há variação com o passar dos anos;
- É preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, em 13 de novembro de 2019;
Por esta regra, a concessão é integral, sendo de 100% da média salarial.