Posso fazer gravações em ambiente de trabalho para provar assédio moral?
O que prevalece: a privacidade dos envolvidos ou o direito do trabalhador?
A maior dúvida de quem sofre assédio moral no trabalho é como provar que passou ou está passando por isso.
Quando a agressão é documentada, fica fácil provar. Mas, quando existem ameaças e humilhações de forma que não deixam rastros?
Neste caso, é comum ouvirmos a expressão: “é a palavra de um contra o outro”.
Nos tempos atuais, é muito fácil ter acesso a um celular com gravador de voz e vídeo. Mas antes de captar as provas de assédio moral, o trabalhador talvez se pergunte: é legal gravar conversas ou vídeos para provar que estou sendo assediado? Isso poderá se voltar contra mim, e serei eu considerado culpado?
Esse medo é legitimamente baseado em questões como o direito à intimidade e à privacidade. A própria Constituição Federal assegura que qualquer cidadão deve ter sua vida privada resguardada.
Sendo assim, em que casos o funcionário atacado pode fazer gravações no trabalho? Entenda.
Assédio moral por meio de agressões verbais
De fato, essa é uma das situações mais comuns de assédio moral no trabalho.
As ofensas verbais geralmente são praticadas por um superior hierárquico que, repetidamente, fala com os funcionários gritando, mesmo que sejam assuntos do trabalho.
É indiscutível que um patrão que usa um tom de voz ríspido, com palavras grosseiras e humilhações abala profundamente um trabalhador, prejudicando sua saúde física e psicológica.
Como provar as agressões verbais?
As melhores formas de provar o assédio moral das agressões verbais são com testemunhas, e gravações de voz ou vídeo.
Provas testemunhais
O relato de quem presenciou os xingamentos é a maneira mais simples de provar. Mas fique atento: nem todo mundo pode servir de testemunha.
Allan Manoel, advogado especialista em doenças e acidente de trabalho, explica quem pode ajudar e quem pode atrapalhar se testemunhar no caso:
Quem pode ser testemunha?
- Pessoas que trabalharam com você;
- Pessoas que continuam trabalhando na empresa;
- Pessoas que viam você trabalhando.
Quem não pode ser testemunha?
- Amigos próximos;
- Parentes;
- Inimigos da empresa ou do seu chefe;
- Pessoas que querem que você ganhe o processo.
Gravação de áudio ou vídeo em caso de assédio moral
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. É o que afirma a advogada Débora Spagnol, especialista em Direito Civil, em artigo no site JusBrasil.
Veja o que aconteceu com um empregado em uma empresa de telefonia, pressionado a pedir demissão. A Justiça do Trabalho entendeu que a gravação feita pelo trabalhador é prova lícita.
Segundo a Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho, três meses após a contratação, ele sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio previdenciário.
Quando retornou à empresa, o empregado foi designado para ocupar a função de telefonista. Gravações em um cd (compact disc) juntado ao processo confirmaram que o trabalhador sofreu pressões para pedir demissão, antes do término do período de estabilidade provisória acidentária de um ano a que tinha direito.
Então, à luz da lei, se a conversa ou vídeo gravados pelo indivíduo é um diálogo no qual ele próprio participa, a regra é que a prática não seja criminosa.
A Justiça irá interpretar a finalidade da gravação. Era fazer uma divulgação publica para difamar alguém, ou a intenção era defender-se?
Tenha em mente estes pontos ao decidir gravar uma conversa ou vídeo no trabalho.
Para isso, é recomendável que você baixe qualquer aplicativo de gravação de voz no celular, e fique atento para registrar o que acontece.
Veja agora outros casos comuns que configuram assédio moral, nos quais podem ser utilizadas gravações feitas pelo funcionário.
Cobrança de metas como forma de assédio moral
Algo normal no trabalho é ter metas a cumprir. Isso é totalmente lícito. O ponto em questão é como o seu chefe te cobra por essas metas.
Ele pode dizer que você precisa atingir as metas, que sua produtividade está baixa e precisa do seu comprometimento.
Outra coisa totalmente diferente é seu chefe te ligar três vezes por dia perguntando quantas vendas você fez, e dizer (direta ou indiretamente) que, se não bater a meta, estará sujeito a demissão.
A perturbação constante e hipervigilância caracteriza assédio moral, acompanhada ou não de ameaças.
Esse tipo de pressão é um dos grandes causadores de burnout, depressão ou ansiedade no trabalho. Como consequência, temos o adoecimento e até afastamento do trabalhador.
E como você pode provar que está sofrendo essas cobranças abusivas?
Recomendo utilizar:
- E-mails;
- Mensagens de whatsapp;
- Gravações de áudio;
- Planilhas de metas;
- Testemunhas.
Como diferenciar uma meta normal de uma abusiva?
Na mesma esfera da cobrança por desempenho, também existe o assédio moral causado pela natureza das metas estipuladas, que podem ser impossíveis de atingir.
Mas como diferenciar uma meta plausível de uma inatingível?
Se é algo que ninguém ou quase ninguém consegue bater, ou que as pessoas só conseguem alcançar fazendo hora extra, é bem possível que isso seja abusivo.
Essa situação é muito comum em bancos, financeiras, call centers e empresas de vendas em geral.
Limitação do uso do banheiro é assédio moral
Limitar as idas ao banheiro, além de gerar várias consequências à saúde do trabalhador, viola a honra do funcionário.
Alguns estabelecimentos colocam “plaquinhas” nas portas dos banheiros, com mensagens absurdas, como se o trabalhador devesse ter controle fisiológico do seu próprio corpo.
Recusar atestados médicos legítimos é assédio moral
Ausentar-se do trabalho para cuidar da saúde é seu direito pelo artigo 473 da CLT. Mas devemos saber que atestados médicos devem cumprir um mínimo de requisitos:
- médico inscrito no CRM;
- data,
- hora,
- assinatura e carimbo em papel timbrado;
- tempo necessário de afastamento.
Muitas empresas tratam a saúde do funcionário como algo fútil, ou frescura, fazendo represálias em quem adoece.
A empresa não pode descontar faltas com atestado médico.
Se isso acontecer, você precisará:
- do atestado médico;
- do cartão de ponto mostrando a falta, e;
- do contracheque com o desconto.
Por isso, sempre recomendo que você não entregue o atestado original, mas uma cópia.
Além disso, se você conseguir gravar o seu chefe dizendo que não aceita o atestado médico, isso será uma ótima prova do assédio.