Os jogos olímpicos de Paris seguem nessa segunda-feira (5) com mais uma série de eventos esportivos envolvendo brasileiros. Números oficiais de audiência apontam que o evento vem caindo no gosto dos telespectadores. Muitos deles, aliás, desejam até mesmo faltar ao trabalho para acompanhar as disputas.
Mas o que diz a lei sobre esse tema? Nesse artigo, vamos indicar as regras legislativas para a falta de trabalho em tempos de olimpíadas. Afinal de contas, seu chefe pode permitir a ausência? Ele pode liberar o empregado para acompanhar o evento mesmo nas dependências do trabalho?
Posso faltar ao trabalho nas Olimpíadas?
Em um primeiro momento, a resposta é não. Os jogos olímpicos não são um evento que exigem a liberação do trabalhador. Não existe atualmente nenhuma lei que obrigue o empregador a liberar o seu funcionário para assistir qualquer tipo de competição relacionada às Olimpíadas.
Trata-se, portanto, de um sistema diferente do que acontece quando ocorre uma Copa do Mundo. Nesses casos, normalmente o empregador é aconselhado a liberar o seu trabalhador para acompanhar os jogos do Brasil.
No caso das Olimpíadas, no entanto, não há essa obrigação. Mesmo porque, ao contrário do que ocorre em uma Copa do Mundo, nos Jogos Olímpicos as competições envolvendo os brasileiros acontecem durante todo o dia, o que dificultaria uma liberação dos empregados para acompanhar o evento.
Posso assistir as Olimpíadas no trabalho?
Em regra geral, o seu empregador também não é obrigado a permitir que você acompanhe os Jogos Olímpicos no trabalho, seja no celular, na televisão, ou em qualquer outro aparelho nas dependências do seu emprego.
Vale lembrar, por exemplo, que o uso do celular para acompanhar os Jogos, ou para realizar qualquer tipo de atividade na dependência do trabalho pode gerar uma advertência.
De todo modo, nada impede que o empregador e o empregado entrem em um acordo para que eles sejam liberados em determinados momentos. Atualmente, existem casos de empresas que estão permitindo que os seus empregados acompanhem determinadas competições por meio de telões ou televisores.
No início do ano, o governo federal liberou a lista completa de feriados desse ano de 2024. Entre eles, não está disposta as Olimpíadas de Paris. Portanto, em dias úteis, o trabalhador vai precisar trabalhar normalmente, conforme exigência do seu empregador.
Portaria sobre feriado foi adiada
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar para 2025 a publicação da polêmica portaria do trabalho na folga. Esse é o documento que restringe o trabalho aos feriados por parte do comércio. A nova regra entraria em vigor já a partir do dia 1º de agosto.
O documento que adia a medida foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na manhã dessa segunda-feira (29). O ministério tentou negociar o tema com vários atores envolvidos, mas não chegou em uma solução. Por isso a portaria foi adiada pela quarta vez.
Com a decisão de adiar a nova portaria, segue valendo o que dizia o texto anterior, publicado ainda durante o governo de Jair Bolsonaro. Isso quer dizer que hoje não é necessário haver negociação coletiva entre empresas e sindicatos dos empregados sobre como será a compensação pelo trabalho em feriados, e nem sobre como será a convocação.
De todo modo, as empresas seguem sendo obrigadas a respeitar as regras gerais previstas na CLT. Isso significa que o empregado que trabalha em feriado precisa receber de forma dobrada pelo dia de trabalho, ou ganhar uma folga em uma outra data.
Fato é que a grande maioria dos trabalhadores vai ter que esperar muito pelo próximo feriado. Como 2024 é um ano bissexto, vários dos feriados foram empurrados para os finais de semana. O próximo feriadão, por exemplo, só deve acontecer em novembro.