Quem não está exercendo atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma facultativa, apesar que uma pessoa jurídica que obtenha um simples CNPJ têm certas vantagens na tributação e inclusive uma contribuição simplificada para obter os seus direitos previdenciários.
Sendo assim, quem não exerce atividade remunerada pode contribuir para o INSS e ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. A contribuição neste caso é facultativa e deverá ser feita todos os meses mediante pagamento pela Guia de Previdência Social.
Podem ser contribuintes facultativos os desempregados e estudantes, donos de casa e uma série de outros contribuintes que se encaixem. Além disso, é preciso ser maior de 16 anos. As contribuições são feitas de acordo com o menor valor vigente, que neste momento é o salário mínimo de R$ 1.212 e até o teto máximo do INSS, de R$ 7.087,22.
O contribuinte tem a opção de escolher por até três alíquotas: de 5%, 11% e 20%, considerando a sua renda e a opção de ter a aposentadoria por idade ou através do tempo de contribuição. Através do site do INSS, é possível consultar o passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social.
Após realizar o preenchimento do GPS, o contribuinte deverá colocar o respectivo código de pagamento do INSS. É necessário também ter o número do NIT/NIS/PASEP do contribuinte e no caso de ele ainda não obter esse número, ele precisa se inscrever no INSS e obter o seu número de inscrição de trabalhador.
A GPS pode ser gerada pelo aplicativo do INSS, sendo que em casos de atraso, é possível realizar o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses. Porém, o contribuinte não vai escapar de pagar os juros que foram embutidos no cálculo de atraso.
Agora se o atraso do pagamento for superior aos seis meses, o contribuinte corre o risco de perder a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS. Existem alguns códigos de pagamento para contribuir ao INSS, cabendo ao contribuinte identificar qual ele melhor se encaixa.
Poderá contribuir de forma facultativa quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico e em sua residência, quem é síndico de condomínio e não exerce uma atividade remunerada, estudante, brasileiro que está acompanhando um cônjuge que presta serviço no exterior ou quem passou a deixar de ser segurado pela Previdência Social.
Brasileiros residentes ou que estejam morando no exterior também podem contribuir para o INSS, assim como os segurados que estão recolhidos sob regime fechado ou semiaberto, que nesta condição estejam prestando serviço dentro ou fora da unidade penal, para uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária.