Por que esta quarta (12) pode ser um dia decisivo para trabalhadores que usam FGTS

Por que esta quarta (12) pode ser um dia decisivo para trabalhadores que usam FGTS

Entenda por que esta quarta-feira (12) poderá ser um dia decisivo para os trabalhadores que dependem do FGTS

Dia dos Namorados? Véspera de Santo Antônio? Esta quarta-feira (12) certamente é um dia cheio de simbolismos para boa parte dos brasileiros. Do ponto de vista trabalhista, no entanto, este dia pode representar uma mudança histórica, sobretudo para as pessoas que dependem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

É justamente nesta quarta-feira (12) que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento da correção do Fundo de Garantia. A expectativa é de que a maioria dos magistrados considere o atual formato de correção do Fundo inconstitucional, e estabeleça um novo formato.

O governo federal sabe disso. Ainda na segunda-feira (10), o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniu com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Segundo informações de bastidores, o Planalto já sabe que provavelmente terá que alterar o formato de correção do FGTS.

Expectativa

Seja qual for a definição do STF, o fato é que ela deverá impactar o ganho dos trabalhadores, o orçamento do governo federal, e até mesmo as empresas de construção civil. Afinal de contas, se sabe que a correção do FGTS tem impacto direto no dinheiro do Minha Casa Minha Vida.

Nos últimos meses, várias empresas de construção civil se manifestaram contra uma mudança neste sentido, e argumentam que esta alteração pode acabar com o Minha Casa Minha Vida. Por outro lado, representantes de sindicatos dizem que a mudança é importante para aumentar o dinheiro para os trabalhadores.

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Por que esta quarta (12) pode ser um dia decisivo para trabalhadores que usam FGTS
Mudança na correção pode afetar o Minha Casa Minha Vida. Imagem: Joédson Alves/ Agência Brasil

O que muda no FGTS

  • Como é corrigido hoje

Hoje, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é corrigido apenas pela Taxa Referencial, que é de quase 0% e também por uma margem de lucro de 3%. Por este atual formato, os trabalhadores não têm um aumento real, e o dinheiro que está retido normalmente perde o valor.

A grande crítica é que o saldo do FGTS não pode ser retirado a qualquer momento, mas apenas em ocasiões específicas, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo. Como o trabalhador não tem passe livre para retirar o saldo, o dinheiro obrigatoriamente se torna uma espécie de poupança que não rende.

  • Como vai ficar

Já é ponto passivo que este atual formato de correção do FGTS será considerado inconstitucional pelo STF. Também já se sabe que a nova correção definida não será retroativa, ou seja, vai valer apenas a partir de um ponto que será definido pela própria Corte.

Agora, resta saber qual será o novo formato de correção. O governo federal já enviou uma proposta recentemente. Mas ainda não se sabe se os magistrados do STF devem gostar da medida.

O que muda para o trabalhador que recebe o FGTS

Como dito, todo o dinheiro do FGTS é corrigido apenas pela Taxa Referencial, que é próxima de zero, mais um patamar extra de 3%. Trata-se, portanto, de um rendimento mais baixo do que a poupança, que atualmente rende 6,17% mais a TR ao ano.

Veja no quadro abaixo o que mudaria, caso a proposta do governo seja aceita:

Saldo no FGTS Correção atual (3% + TR) Correção poupança (6,17% + TR)
R$ 10.000 R$ 10.578,10 R$ 11.085,38
R$ 100.000 R$ 107.581,00 R$ 110.853,80
R$ 15.000 R$ 16.137,15 R$ 16.628,07
R$ 20.000 R$ 21.516,20 R$ 22.170,76
R$ 25.000 R$ 26.895,25 R$ 27.713,45
R$ 30.000 R$ 32.274.30 R$ 33.256,14
R$ 5.000 R$ 5.379,05 R$ 5.542,69
R$ 50.000 R$ 53.790,50 R$ 55.426,90
R$ 500.000 R$ 537.905,00 R$ 554.269,00

A votação do STF

Atualmente, a placar da Corte está em 3 a 0 por uma mudança no atual sistema de correção do FGTS. Os três magistrados que já votaram indicaram que a a remuneração atual do Fundo de Garantia deve ser igual ao rendimento da poupança, com uma regra de transição que considere os números de 2023 e 2024.

Até aqui, votaram por esta mudança os seguintes magistrados:

  • Luiz Roberto Barroso;
  • André Mendonça;
  • Nunes Marques.

Ainda não há um horário exato para o início da votação da matéria.

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