A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento base para todo mundo que deseja se tornar um motorista. Sem ela, é impossível dirigir veículos motorizados no país. E como boa parte dos nossos documentos, este importante pedaço de papel também pode contar com uma validade.
De acordo com autoridades no setor de trânsito do país, impor uma validade para a CNH é importante para diversos casos. Afinal de contas, é comum que as pessoas passem a ter mais problemas com a direção com o passar dos anos. Para não colocar ninguém em risco, é natural que uma renovação na carteira seja necessária.
CNH vencida vale por quanto tempo?
O que boa parte dos motoristas brasileiros ainda não sabe, é que mesmo uma CNH vencida pode ser usada por um cidadão. Segundo informações do Detran de diversos estados, o indivíduo tem um prazo de 30 dias para solicitar uma renovação do documento depois do fim do prazo.
Imagine, por exemplo, que a validade da sua carteira de habilitação tenha chegado ao fim no dia 1º de maio. Neste caso, você poderá seguir utilizando esta documentação até o dia 31 de maio. Nesta janela de tempo, é muito importante não esquecer de solicitar a renovação.
E se eu passar do prazo?
De acordo com a legislação nacional, caso o cidadão passe pelos 30 dias de vencimento de validade, e ainda assim não solicitar a renovação, a situação se torna um pouco mais complexa. Neste caso, ele pode incorrer em uma infração gravíssima.
Nestes casos, o motorista poderá ter que pagar uma multa no valor de R$ 293,47. Para além disso, ele também pode pegar sete pontos na carteira. Os agentes de segurança rodoviária também terão o direito de reter o veículo, que só poderá ser retirado por uma pessoa que está oficialmente habilitada a dirigir.
Atualmente, a validade da CNH é de 10 anos para todos os motoristas que tenham menos de 50 anos de idade. Mas em todos os casos, a dica é atentar para as regras de validade da sua carteira específica.
Mudanças
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente algumas mudanças nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a nova decisão, as novas normas devem ter impacto diretamente na vida dos motoristas religiosos.
Isso porque o Contran decidiu que vai permitir a partir de agora a utilização de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou ao menos uma parte do rosto no documento oficial. Mas vale sempre lembrar que a medida só será permitida em dois casos específicos. São elas:
- utilização de véus e hábitos por motivos religiosos;
- caso de tratamento de saúde que tenha causado queda de cabelos.
Mesmo nestes casos, seguirá sendo obrigatório que o cidadão deixe aparente na foto a face, a testa e o queixo.
Decisão do STF
Vale lembrar que recenetemente, o Supremo Tribunal Federal (STF STF) decidiu por unanimidade que é possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, como é o caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.
Todos os magistrados concordaram com a tese feita pelo relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Ele considerou que “é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.
“Entendo que não há razoabilidade nessa restrição, não há proporcionalidade em sentido estrito. Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa, com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública”, completou o relator.
Esta é uma decisão que tem repercussão geral. Assim, a partir de agora, ninguém pode ser impedido de tirar a sua CNH porque está usando um acessório religioso, desde que este acessório não cubra completamente o seu rosto.