Pode participar do Minha Casa Minha Vida com o “nome sujo”?
Muitos brasileiros seguem ansiosos para conquistar o sonho da casa própria. Todos sabem o quão importante é ter um lugar para chamar de lar. Hoje, vamos falar sobre um caminho que tem ajudado milhares de famílias a alcançarem esse objetivo: o programa Minha Casa Minha Vida.
Porém, ao iniciar o processo, muitos se deparam com os requisitos exigidos pelo programa, e surgem muitas dúvidas. A principal delas, e mais assustadora, é: como a atual situação financeira do comprador pode influenciar na aprovação do financiamento do imóvel?
Neste artigo, você verá os três pontos cruciais que a Caixa Econômica Federal avalia minuciosamente ao aprovar o crédito, garantindo que você esteja preparado para enfrentar qualquer desafio que surja no caminho.
Minha Casa Minha Vida: como a Caixa aprova o financiamento?
Antes de aprovar o financiamento do imóvel para o cliente, a Caixa levanta três aspectos à respeito da vida financeira dele. Saiba agora quais são.
SPC e Serasa
Uma dúvida bastante comum entre as pessoas que querem participar do Minha Casa Minha Vida é: tenho restrição, no SPC e Serasa, isso influencia na aprovação do crédito? E se o “nome sujo” for o da minha esposa, ou marido?
Infelizmente, quem tem o crédito restrito por dívidas não pagas e registradas em órgãos como o SPC e Serasa não é aprovado para financiamento do Minha Casa Minha Vida, e o mesmo vale para o cônjuge, se forem casados.
Então, se você tem dívidas pendentes no SPC e Serasa, deve primeiro “limpar” o nome e retirar seu registro nos órgãos de proteção ao crédito.
E como você pode saber se tem alguma restrição? É bem simples: basta baixar o aplicativo do SPC e do Serasa, no celular mesmo, e realizar a consulta através do seu CPF e do seu cônjuge.
CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários)
O segundo órgão consultado pela Caixa é o CADMUT, que é o cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e dos programas habitacionais e sociais do Governo Federal.
No programa Minha Casa Minha Vida, cada pessoa pode participar uma única vez. Sendo assim, se você ou seu cônjuge já participaram dele, ou em outros programas habitacionais com recursos da União, você não poderá se inscrever novamente no programa, mesmo que o imóvel já tenha sido vendido.
O objetivo do CADMUT é evitar que pessoas já beneficiadas por programas habitacionais adquiram novos imóveis, a fim de direcionar os recursos para aqueles que ainda não tiveram a oportunidade de conquistar a casa própria.
Registrato do BACEN
E, por fim, a Caixa examina o Registrato, que é uma ferramenta usada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para fornecer um relatório consolidado das informações financeiras e das operações de crédito de uma pessoa física ou jurídica.
Este extrato consegue reunir informações de várias instituições financeiras sobre empréstimos, financiamentos, contas correntes, limites de crédito, cheques devolvidos, dívidas, entre outros. Dívidas antigas e caducadas também aparecem no seu Registrato.
Na prática, quando alguém solicita um financiamento, empréstimo ou qualquer tipo de avaliação de crédito, a Caixa consulta o Registrato no Banco Central para verificar o histórico financeiro do solicitante.
Essa consulta vai ser decisiva na hora da compra do imóvel. Por quê?
O financiamento imobiliário não pode ultrapassar 30% da renda do comprador. Então, se você tiver uma prestação a pagar, por exemplo, de um veículo, o valor liberado para financiamento do imóvel será menor. E se a parcela a pagar já existente representar 30% da sua renda, o financiamento não será aprovado.
Então, o que fazer se você está com algum destes três itens comprometidos? Como aumentar as chances de ser aprovado no financiamento do imóvel?
Regularizando pendências para o Minha Casa Minha Vida
Se seu crédito ainda está restrito, veja como você pode pegar o caminho mais fácil para deixar tudo em ordem.
SPC e Serasa
- Conheça sua Situação Financeira: Comece por entender exatamente qual é a sua dívida e qual é a situação que resultou no registro do seu nome no SPC e Serasa. Isso pode ajudar a traçar um plano para resolver a situação.
- Negocie com os Credores: Os credores podem oferecer diferentes opções de acordo. Avalie todas as propostas e escolha aquela que melhor se adapta à sua situação financeira.
- Regularize as Dívidas: Após chegar a um acordo com os credores, faça os pagamentos conforme o acordado. Isso pode incluir quitar a dívida total ou seguir um plano de parcelamento.
- Aguarde a Atualização: Fique esperto: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de até 5 dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos cadastros de inadimplentes. A contagem começa a partir da data do pagamento da dívida (ou confirmação do pagamento, no caso de cheque, cartão ou boleto).
BACEN
Para as dividas bancárias contidas no Registrato, o Governo Federal recentemente lançou o Desenrola Brasil, uma iniciativa que visa auxiliar cidadãos brasileiros a renegociarem suas dívidas, sejam elas financeiras ou não financeiras, de até R$5 mil por devedor.
O programa busca proporcionar condições mais favoráveis para que as pessoas possam regularizar suas pendências financeiras e, assim, melhorar sua situação econômica. Ele contempla duas faixas: a Faixa 1, para pessoas que recebem até dois salários mínimos por mês, e a Faixa 2, para pessoas que recebem entre dois salários mínimos e 20 mil reais por mês.
Os integrantes da Faixa 1 poderão renegociar até R$ 5.000 em qualquer tipo de dívida, desde que não seja crédito rural, financiamento imobiliário, operação com funding ou risco de terceiros, e dívida com garantia real. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 meses, sendo que o valor da parcela deve ser maior de R$ 50.
Neste primeiro momento, quem pode participar será a Faixa 2, ou seja, pessoas com renda mensal superior a R$ 2 mil, com dívidas bancárias de até R$ 20 mil. Somente dívidas com bancos e financeiras entram no programa.
Outra condição para a adesão é que as dívidas renegociadas devem ter sido adquiridas de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Dívidas antes de 2019 não entram nessa conta.