PNE e o mercado de trabalho
Neste artigo falaremos sobre os principais caminhos da inclusão dos PNE no mercado de trabalho e benefícios que a inclusão traz para a empresa.
Desde 1949 o emprego foi consagrado como um direito básico a todos os cidadãos, incluindo assim os portadores de necessidades especiais (PNE) (SORRI-BRASIL, 2007).
No entanto, sabe-se que apenas a partir de 1988, com a promulgação da Lei nº 7.853, que a discussão temática em volta do assunto tomou maiores proporções a níveis governamentais, visando ampliação da participação e igualdade de direitos dessas pessoas na vida social.
A partir de 1991 com a promulgação da Lei de Cotas nº 8.213, as empresas passaram, por obrigação, a ponderar sua visão em relação aos PNE.
Desta forma, toda empresa com mais de 100 (cem) colaboradores deve separar vagas para o PNE e, dependendo do seu porte, passam a ter a responsabilidade de reservar de 2 a 5% de suas vagas, sob pena de multa caso a legislação seja descumprida.
Em consonância à Lei, existem vários outros programas voltados para a inclusão dos PNE’s no mercado de trabalho, como por exemplo:
- Os financiamentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES
- Banco Interamericano – BID
- Fundo Multilateral de Investimento – FUMIN
- Os programas de capacitação dos profissionais PNE’s realizados por instituições como a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiências – AVAPE
Todos eles têm a finalidade de favorecer muitos indivíduos PNE por meio de projetos recuperação, qualificação e treinamentos profissionalizantes.
Todavia, a literatura aponta que apesar de algumas tentativas, ainda não é de fato efetivo a prática de políticas concretas por parte das empresas voltadas para efetiva socialização desses profissionais, preparando-os e qualificando-os de forma eficaz e eficiente para o mercado de trabalho.
Quem são os PNE?
Os indivíduos que possuem alguma deficiência são aqueles que apontam consideráveis particularidades físicas, sensoriais ou mentais, consequentes de condições que o acompanham desde o nascimento ou que obteve posteriormente, podendo ela ser provisória ou para sempre.
As necessidades especiais dessas pessoas podem ocorrer por diversas causas, antes, durante ou depois do nascimento. As causas que mais acontecem são:
- Causas pré-natais: Normalmente ocorrem por modificações nos genes ou cromossomos, ou por condições do meio e relacionado ao estado fisiológico da mãe.
- Causas perinatais: bebê nascer antes de completar 37 semanas ou após 42 semanas, recém nascidas que nasceram com peso abaixo da normalidade, dificuldades no parto (partos longos, cordão umbilical enrolado no pescoço e parto pélvico); excesso de bilirrubina; infecções; hemorragias.
- Causas pós-natais: desnutrição; ausência de carinho e incentivo; infecções do SNC e SNP; contusões provocadas por incidentes em casa, na rua, no emprego, por armamento, queimadas, desmoronamentos; ataques convulsivos, envenenamento por medicamentos ou drogas, câncer ou causas emocionais.
As principais deficiências presentes se separam em:
- Deficiência sensorial: visual e auditiva;
- Deficiência física;
- Deficiência mental;
- Deficiências psicológicas e metabólicas.
PNE e as garantias legais de acesso ao trabalho
As pessoas com necessidades especiais têm garantido seus direitos através da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em seus Artigos 6° e 7°, o qual assegura à pessoa com deficiências o direito ao trabalho, para upgrade de sua situação social e proíbe seja qual for o tipo de preconceito e segregação, e de diferenciação quanto aos salários padrões de contratação das empresas (BRASIL, 1988).
É de responsabilidade do Estado à elaboração de projetos que busquem a profilaxia e a assistência que atenda às peculiaridades das pessoas portadoras de necessidades físicas, intelectuais ou sensoriais, e que favoreçam a inserção social do jovem portador de necessidades especiais, através de treinamentos para o trabalho, e redução do preconceito contra os mesmo e reduzir as dificuldades estruturais das cidades (MPPR, 2011).
A Lei n° 7.853/89 decretou regras que garantem o auxílio do Estado na capacitação profissional, diretriz e direito ao ingresso em aulas, palestras ligadas à educação profissional desse indivíduo.
Proporciona a dedicação do governo em favorecer o aparecimento e preservação de trabalhos, até mesmo empregos temporários, específicos para as pessoas com deficiência, quando estas não tiverem direito às outras oportunidades de trabalho.
Diante de todas as leis vigentes no Brasil ligadas ao direito ao acesso à educação e ao emprego, ressalta o Decreto 3.298, que foi firmado no ano de 1999, e fala a respeito das Políticas Nacionais para a Integração da Pessoa com deficiência, no artigo 2°:
cabe […] ao Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive […] ao trabalho”. Mais adiante, no artigo 6°, o Decreto aponta como diretriz dessa política de integração “ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa […], proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho […]
As leis asseguram o acesso à educação e ao emprego para os PNE’s, porém os programas que buscam a capacitação e consequentemente a reinserção desses profissionais no mercado ainda é muito precária no país, não assistindo a população da maneira necessária.
É preciso realizar intervenções que busquem uma modificação na maneira que a comunidade, encara o preconceito constante que essas pessoas sofrem e a diferenciação de possibilidades de aquisição de conhecimento, capacitação profissional e emprego.
Através da capacitação profissional este indivíduo terá mais chances de entrar no mercado de trabalho, além de causar elevação nas chances de continuar inserido no mesmo. O preparo profissional garante ainda e eficiência das ações de inserção.
Benefícios que a inclusão traz para a empresa
As organizações de trabalho são capazes de interferir na mudança de pensamento o de atitude da comunidade. Até mesmos as modificações feitas internamente geram impacto nos colaboradores, seus familiares e na sociedade onde a mesma está inserida.
Além do incentivo moral e do decreto jurídico, a organização tem outra justificativa notável para estabelecer uma cultura de inserção ligada aos deficientes, sendo ela conseguir lucros e vantagens a partir da mesma.
Uma das vantagens mais relevantes que a empresa ganha é uma boa imagem.
O crédito que as organizações empresariais ganham com a admissão de indivíduos portadores de necessidades especiais são expostos pelo estudo de Responsabilidade Social das Empresas – Percepção do Consumidor Brasileiro, feita há alguns anos no país, pelo Instituto Ethos, jornal Valor e Indicator.
Ocorrem também vários benéficos no cenário da empresa.
A instituição com essa inclusão estimula a formação de uma alma de equipe nos colaboradores, fortalecendo a energia de cada colaborador em cumprir as metas da empresa e conseguindo expressar suas convicções em conjunto.
Se a estrutura da empresa é dentro das determinações ela diminui a evidência das deficiências e faz com que o ambiente seja bom para todas as pessoas.
Todas essas atitudes tornam o ambiente de trabalho mais humanizado e mais preparado para atender todas as pessoas, cada uma com suas peculiaridades
A partir de um bom clima dentro da empresa, torna viável a alcançar benefícios devido à melhora da produção, se os PNE inclusos cumprirem suas funções corretamente e qualificadamente.
A presença da diversidade aumenta o campo de visão das empresas, e com isso elas se tornam mais sensíveis a novas possibilidades para sua instituição, e consegue capacitá-la para diversos tipos de solicitações e demandas distintas.
Alguns benefícios causados pela inclusão desses indivíduos são:
- O comportamento e a execução das tarefas feitas pelos PNE’s ultrapassam a meta inicial.
- A performance da empresa que admite funcionários portadores de necessidades especiais é estimulada pelo bom clima presente na mesma.
- Os benefícios de reputação cresce a cada dia mais com a divulgação de inclusão.
- Os benefícios que a empresa ganha com a inclusão dos PNE’s acaba gerando mais incentivo aos outros colaboradores.
Os colaboradores que possuem necessidades especiais auxiliam a instituição a ingressar em um mercado novo, aqueles formados pelos outros PNE’s, conhecidos dos mesmo e família.
O local de trabalho torna-se um ambiente mais humano, causando a redução da competição desleal e incentiva a capacitação profissional.
Concluindo, ressalta-se que a inserção do PNE no mercado de trabalho deve-se à obrigatoriedade confirmada em lei, à credibilidade e à conscientização por parte das empresas, e isso é um bom fruto do trabalho dos que lutam em defesa dessas pessoas.
O ponto fundamental, entretanto, para que a inclusão aconteça de fato é que todos os colaboradores ditos “normais” ou “especiais” sejam vistos em suas particularidades, além de respeitados e valorizados.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília (DF): Senado, 1988.
BRASIL. Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>.
SORRI-BRASIL. Trabalho e Emprego: Instrumento de Construção da Identidade Pessoal e Social, por Maria Salete Fábio Aranha. Atualização por Ana Rita de Paula e Carmen Leite Ribeiro Bueno – São Paulo: SORRI-BRASIL; Brasília: CORDE, 2007. – 46p.; 26cm. (Série Coleção Estudos e Pesquisas na Área da Deficiência; v. 9).