O direito às férias, consagrado como um importante benefício trabalhista, está disponível para aqueles que acumulam pelo menos um ano de serviço na mesma empresa.
Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oficialmente estabeleceu essa prerrogativa, cujas raízes têm fundamentos históricos nos anos 1920.
Uma significativa evolução ocorreu em 1988 com a introdução do terço constitucional, que garante um acréscimo de um terço sobre a remuneração normal durante o período de férias.
Sobre a definição do período de aproveitar desse descanso, cabe ao empregador a decisão sobre o momento exato. Embora haja espaço para negociações com o trabalhador.
A possibilidade de desfrutar das férias por um período integral de 30 dias de descanso se consolida após completar um ano de serviço a partir da data de contratação.
Enfim, se trata de um marco importante que ressalta a importância desse descanso como um direito conquistado e consolidado.
Saiba quando poderá usufruir desse descanso merecido e quanto receberá seguindo a leitura desse artigo!
Entendendo os critérios: quando e como o trabalhador tem direito às férias?
O período concedido para a realização das férias tem a duração de 12 meses e se inicia após o cumprimento do período aquisitivo. Portanto, considerando que um colaborador tenha iniciado suas atividades em 1º de janeiro, ele completará o período aquisitivo em 31 de dezembro.
A partir de 1º de janeiro do ano subsequente, o funcionário dispõe de 12 meses para desfrutar de seus 30 dias de descanso.
Vale destacar que você pode fracionar o intervalo de descanso em até três partes. Contudo, mediante acordo com o empregador, conforme estabelecido pela reforma trabalhista de 2017.
Assim, essa flexibilidade proporciona uma melhor adaptação às necessidades tanto do colaborador quanto da empresa.
Dessa forma, todo empregado que registre até cinco ausências não justificadas ao longo do ano tem assegurado o direito a um período de 30 dias de férias.
Mesmo se você ultrapassar esse limite de faltas, o direito ainda é mantido. Contudo, a duração do período de descanso diminui gradualmente conforme o aumento das faltas.
Independentemente da quantidade de faltas, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado antes do início do período de descanso.
Portanto, isso implica que o empregado que se prepara para usufruir de período também tem o direito a um adiantamento salarial.
Se o empregador não autorizar as férias durante o período solicitado, o trabalhador tem o direito de receber o valor correspondente ao período de descanso em dobro. Além disso, ele tem a opção de recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos.
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Conheça como calcular o valor a ser recebido
A compreensão do cálculo do valor das férias torna-se crucial diante das alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista. Uma das inovações é a possibilidade de fracioná-las, permitindo que o trabalhador desfrute de até três períodos de recesso.
Contudo, estabelece-se que o primeiro período não pode ser inferior a 14 dias, e os dois subsequentes não devem ter menos do que cinco dias cada.
O cálculo das férias é simplificado e envolve a soma do salário bruto do trabalhador com um acréscimo de 1/3 (um terço) desse valor. Para ilustrar, considere o caso de um trabalhador com salário bruto de R$2 mil e sem dependentes.
Nesse cenário, o montante seria obtido somando-se os R$2 mil do salário bruto com mais 1/3 desse valor. Observe o exemplo a seguir para entender melhor:
- Salário mensal fixo de R$2.000,00;
- Um terço do salário referente às férias equivale a R$666,67;
- Descontos obrigatórios, incluindo INSS e IRPF, totalizam R$279,20;
- Após as deduções legais, o valor líquido recebido atinge R$2.387,47.
Assim, esse procedimento garante uma compreensão clara de como o benefício é quantificado e fornece uma base para o trabalhador planejar suas finanças durante o período de descanso.
Dessa forma, o conhecimento dessas regras proporciona aos trabalhadores uma melhor gestão de seus direitos e benefícios. Então, contribui para uma relação mais transparente e equitativa entre empregadores e empregados.
Por fim, as férias desempenham um papel crucial na vida profissional, proporcionando aos trabalhadores um merecido descanso e a oportunidade de recarregar energias.
A legislação que regulamenta a concessão, considerando o número de faltas e a garantia de adiantamento salarial, busca equilibrar os interesses do empregador e do empregado.