Dividimos a série “planejamento tributário em 4 partes”. Nesta quarta, e, portanto, última parte, falaremos sobre as diferenças entre evasão e elisão fiscal, e ainda sobre a gestão desse planejamento.
Elisão fiscal e evasão fiscal: diferenças principais
Conforme vimos nas partes anteriores dessa série, entendemos o conceito de planejamento tributário, o que é a elisão fiscal, assim como o que é a evasão fiscal.
Vamos falar sobre as principais diferenças entre essas vertentes do planejamento estratégico, que parecem obviamente opostas, todavia quando dentro de um planejamento, podem não ser tão obvias assim.
Na elisão fiscal:
Planejamento tributário é feito na forma da Lei
Tudo o que é feito não é proibido por lei, apenas a elisão faz uso das lacunas entre as situações das empresas;
O planejamento tributário é procedido antes da ocorrência do fato gerador.
Na evasão fiscal:
Planejamento tributário ocorre por meios ilícitos;
São tomadas atitudes fraudulentas;
A pessoa jurídica age de má-fé para ferir o Fisco;
Planejamento tributário é procedido após a ocorrência do fato gerador.
Gestão do planejamento tributário
Para que possa realizar um planejamento tributário viável para a sua empresa, é necessário que realize a gestão correta dos pontos principais.
O planejamento tributário empresarial faz parte de uma administração que visa diligenciar com cautela os negócios no que tange a reduzir crédito tributário de forma legal.
Reforçamos que somente um Contador poderá lhe orientar quanto ao enquadramento correto do regime empresarial, e a possível alteração.
Mas lembre-se, ainda que não seja você quem execute os processos de sua empresa, é bom que conheça-os com afinco, e saiba o andamento de todos eles.
Certamente terá muito mais chance de crescer se puder planejar com base em sua vontade empreendedora, corroborada com conhecimento e estratégia.
Realizar o planejamento tributário de sua empresa é o caminho para seu sucesso!