O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança trabalhista que ampara os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) há quase 60 anos.
Desse modo, regulamentado pelo Governo Federal através da Lei nº 5.107 em 1966, o resgate do FGTS foi criado com o propósito de proteger os trabalhadores na hipótese de demissão sem justa causa, funcionando como uma espécie de poupança trabalhista.
O resgate do FGTS é estabelecido mediante a contribuição de uma alíquota correspondente a 8% do salário bruto do empregado. Essa quantia deve ser depositada em uma conta ativa do Fundo de Garantia, aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Contudo, é importante ressaltar que os depósitos mensais são de responsabilidade do empregador, e o atraso no pagamento pode resultar em multas.
Portanto, o propósito do resgate do FGTS é garantir ao trabalhador uma reserva financeira que possa ser empregada em momentos de necessidade, tais como aquisição da moradia própria, aposentadoria ou em circunstâncias de desemprego involuntário.
Recentemente, o senador Carlos Viana apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 3.135/23, que propõe a possibilidade de acesso ao Fundo de Garantia também para os trabalhadores que pedem demissão.
Em suma, essa medida visa conceder autonomia ao trabalhador, permitindo que ele tome decisões conscientes tanto sobre o desligamento da empresa quanto sobre o gerenciamento financeiro da reserva.
O senador argumentou que a legislação atual precisa ser aprimorada e demonstrou insatisfação com as medidas relacionadas ao saque-aniversário, que podem prejudicar os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa.
Atualmente, o saque-aniversário impede o resgate integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador tem direito apenas à multa de 40% paga pelo empregador. Essa restrição levanta preocupações, pois pode afetar negativamente os trabalhadores que perdem seus empregos sem justa causa.
O FGTS é destinado a diversos grupos de trabalhadores. Desse modo, incluindo trabalhadores rurais, safreiros, contratados em regime temporário ou intermitente. Além de trabalhadores avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos, atletas profissionais.
Bem como, desde 2020, trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
No entanto, é importante que qualquer um desses trabalhadores se enquadre nos devidos requisitos. Tais como ser dispensado sem justa causa, dar entrada na residência própria, estar se aposentando ou enfrentar uma doença grave.
O resgate do FGTS é um momento aguardado pelos trabalhadores demitidos sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira para situações de necessidade.
Dessa forma, a proposta de mudança apresentada pelo senador Carlos Viana, que permite o acesso ao Fundo de Garantia também para trabalhadores que pedem demissão, busca conceder mais autonomia e melhorar a legislação vigente.
No entanto, é necessário avaliar cuidadosamente as medidas relacionadas ao saque-aniversário. A fim de garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores em caso de demissões não justificadas.
O resgate do FGTS continua sendo um importante benefício para os trabalhadores brasileiros, fornecendo uma rede de segurança financeira em momentos de transição e necessidade.
Certamente, se essa mudança ocorrer, o trabalhador ganhará um importante respaldo na sua decisão sobre mudar de emprego. Haja vista, o receio de não poder sacar o valor referente ao FGTS é um dos grandes motivos pelos quais muitas pessoas não pedem demissão, a depender da situação financeira no momento.
Sendo assim, esse saque é muito importante para a classe trabalhadora de forma geral, representante um importante avanço.