Quem pode fazer uso do Pix?
Conforme informa o Banco Central do Brasil, o Pix pode ser utilizado por qualquer pessoa física ou jurídica que possua uma conta transacional (conta de depósito à vista, popularmente conhecida como conta corrente, conta de depósito de poupança ou conta de pagamento pré-paga) em um prestador de serviço de pagamento (instituições financeiras ou instituições de pagamento) participante do Pix.
O BC ressalta que o cadastramento das chaves Pix e a realização de transações são responsabilidades das instituições financeiras e de pagamento participantes do Pix. O BC apenas disponibiliza os sistemas para essas instituições e não realiza cadastramento de chaves ou transações.
O Pix está restrito ao celular?
Não necessariamente. O BC informa que o Pix poderá ser disponibilizado pelas instituições participantes em diversos canais de acesso. O telefone celular, desde que seja um smartphone, é um desses canais. Acredita-se que o smartphone será o canal de acesso mais utilizado.
Além disso, outros possíveis canais de acesso, que podem ser oferecidos a critério de cada instituição, são: internet banking e presencialmente nas agências, nos caixas eletrônicos ou nos correspondentes bancários, como lotéricas, por exemplo.
Quem pode ofertar o Pix?
O BC informa que as instituições financeiras (IFs) e instituições de pagamento (IPs), incluindo fintechs, podem ofertar o Pix aos seus clientes. Entretanto, algumas dessas instituições terão que ofertar de forma obrigatória. São elas: IFs ou IPs autorizadas pelo BC com mais de 500 mil contas ativas (considerando contas de depósito à vista, conta de depósito de poupança e conta de pagamento pré-paga).
As demais IFs e IPs, inclusive as IPs não sujeitas à autorização pelo BC, podem ofertar esse serviço de forma facultativa, desde que façam adesão ao Pix. Nesses casos, elas serão consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estarão sujeitas a uma regulação mínima, a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao Pix. Além disso, o BC destaca que é facultada a adesão ao Pix à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de ente governamental.
Critérios do BC para que as IPs possam ofertar o Pix
O BC informa que as IPs não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil deverão:
- aderir às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento;
- possuir capacidade técnica e operacional para cumprir os deveres e as obrigações previstos no Regulamento;
- possuir contrato firmado com participante responsável; e
- comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais) de capital, conforme definição do Banco Central do Brasil.