O Ministério do Trabalho e da Previdência já estipulou uma data para o retorno dos pagamentos do programa Pix Caminhoneiro. O projeto que faz liberações de R$ 1 mil por mês, deve ser retomado logo no próximo dia 18. Ainda segundo a pasta, esta mesma data é válida também para as liberações do auxílio-taxista.
Vale destacar que o Governo Federal decidiu antecipar os calendários de pagamentos dos dois projetos. Inicialmente, as liberações do Pix Caminhoneiro estavam marcadas para o dia 22 e o auxílio-taxista para o dia 24. Com a mudanças, ficou acertado que os dois repasses acontecerão em uma mesma data: o dia 18.
Na última semana, o Ministério anunciou que pretende pagar um adicional de final de ano para o auxílio-taxista. Como o número de atendidos pelo programa foi menor do que o esperado, será possível pagar um residual para este público no final do ano. O valor ainda não está definido, mas informações de bastidores indicam que cada cidadão receberá um saldo extra de R$ 500.
O Governo também definiu que o Pix Caminhoneiro não terá o adicional de final do ano. Embora o número de motoristas cadastrados seja menor do que o esperado inicialmente, o fato é que a lei que cria o programa impede que o residual do projeto seja usado para outros fins. Assim, caso sobre algum dinheiro no final do ano, a quantia precisará retornar aos cofres públicos.
Vale lembrar que a última janela de cadastramento para os dois programas chegou ao fim na segunda-feira (10). Este foi o prazo final para que os caminhoneiros realizassem a autodeclaração, e para que as prefeituras enviassem as informações sobre os seus taxistas para que a Dataprev pudesse realizar a triagem.
Quem tem direito?
Embora os dois programas tenham algumas similaridades, como data de pagamento e valor das parcelas, o fato é que o Pix Caminhoneiro e o auxílio-taxista possuem regras de entrada diferentes.
Para receber o Pix Caminhoneiro, o cidadão precisa ser um transportador de carga autônomo com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Vale lembrar ainda que o cidadão precisa estar com documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
Já para o auxílio-taxista é necessário que o cidadão seja um motorista de táxi registrado na prefeitura sua cidade. Não é necessária qualquer ação por parte dos motoristas. Como dito, quem precisa enviar os dados ao Ministério são as prefeituras.
Vale lembrar que o Governo Federal não permite o acúmulo dos dois benefícios. Assim, mesmo considerando que uma única pessoa tenha registro como taxista e motorista de caminhão, ela não vai poder receber os dois saldos de uma só vez.
Calendários do Pix e do auxílio
Pix Caminhoneiro
- 1ª e 2ª parcelas: 9 de agosto
- 3ª parcela: 24 de setembro
- 4ª parcela: 18 de outubro
- 5ª parcela: 19 de novembro
- 6ª parcela: 10 de dezembro
Auxílio-taxista
- 1ª e 2ª parcelas: 16 de agosto
- 1ª e 2ª parcelas: 30 de agosto
- 3ª parcela: 24 de setembro
- 4ª parcela: 18 de outubro
- 5ª parcela: 19 de novembro
- 6ª parcela: 10 de dezembro
Note que a partir da quarta parcela, os dois programas passam a usar as mesmas datas de liberação. Nos dois casos, o dinheiro é depositado na conta poupança social digital e pode ser movimentado através do sistema do app do Caixa Tem.