Pix: mecanismos de segurança
O Banco Central publicou a Resolução BCB 147, que confere ainda mais robustez aos mecanismos de segurança do Pix. A norma se insere no âmbito das ações anunciadas pelo BC em 27/8, conforme informa o próprio Banco Central em seu site oficial.
Sendo assim, de acordo com o BC, a Resolução detalha, no âmbito do Pix, as medidas estabelecidas por meio da Resolução BCB nº 142, que se aplicam a diversos meios de pagamento eletrônicos, já anunciadas pelo Banco Central. A norma traz inovações que estarão disponíveis exclusivamente no Pix.
Inovações exclusivas do Pix
As medidas para o Pix e que também se aplicam a outros meios de pagamento, informa o BC. Confira quais serão essas medidas:
- Bloqueio cautelar;
- Notificação de infração;
- Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude;
- Mecanismos adicionais para proteção dos dados; e
- Ampliação da responsabilização das instituições.
Mecanismos adicionais para proteção dos dados
Conforme detalha o BC, essa medida trata do estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam iguais aos mecanismos implementados pelo BC. Sendo assim, há a necessidade de as instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou de chaves inválidas.
Ampliação da responsabilização das instituições
Ficou explicitado no Regulamento do Pix, que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco. Adicionalmente, foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações, informa o Banco Central do Brasil.
Medidas criam incentivos para o aprimoramento dos mecanismos de segurança
Conforme informa o BC, essas medidas, na avaliação do BC, criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes.
Sendo assim, as medidas anunciadas pelo BC entrarão em vigor no próximo dia 16 de novembro, mesma data em que passa a funcionar o Mecanismo Especial de Devolução (Resolução BCB nº 103, de 8 de junho de 2021).
A exceção fica por conta dos limites das transações, que passa a valer no dia 4/10. Assim, para que os efeitos sobre a segurança do arranjo para seus usuários ocorram na maior velocidade possível, ressalta o Banco Central do Brasil.