O Banco Central informa que o Pix pode ser iniciado por aplicativos ou lojas virtuais que utilizem o serviço de iniciação, sendo uma solução inovadora nos meios de pagamento.
O Banco Central informa que o Pix pode ser iniciado por aplicativos ou lojas virtuais que utilizem o serviço de iniciação
Sendo assim, nesses casos, o consumidor deve dar o seu consentimento para a iniciação da transação, sendo automaticamente redirecionado para o ambiente da instituição na qual mantém conta para fazer a autenticação da transação, usando os mecanismos usuais como senha, biometria ou reconhecimento facial, ressalta o BC.
Pix: a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo Banco Central do Brasil
Portanto, o Pix é a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo Banco Central do Brasil (BC), que proporciona a realização de transferências e pagamentos. Dessa forma, o Pix é concluído em poucos segundos, inclusive em relação à disponibilização dos recursos para o recebedor.
Situações de isenção de tarifas
Conforme informações do Banco Central do Brasil, as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:
- Fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra); e
- Receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência).
Sendo assim, as situações que as pessoas físicas poderão ser tarifadas são as seguintes:
- Ao fazer um Pix: quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos, informa o BC.
Pix no comércio
O BC ressalta que ao receber um Pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:
Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
- QR Code dinâmico – recebimento com QR Code dinâmico;
- QR Code de um pagador – recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica;
- Recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Pix para empresas
Entretanto, no âmbito do Pix, aplicam-se aos microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as mesmas regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica.
O Pix conta com diversos mecanismos de segurança
Conforme define o BC, o Pix conta com diversos mecanismos de segurança, alguns dos quais desenvolvidos com exclusividade para essa inovação:
A identidade do pagador é digitalmente autenticada, por senha, token, reconhecimento biométrico, ou outro método de segurança adotado pela instituição de relacionamento, antes qualquer pagamento ou transferência;
Os dados das transações do Pix transitam criptografados na Rede do Sistema Financeiro Nacional, que é uma rede de dados operada pelo Banco Central e extremamente segura e resiliente.