PIS/Pasep: Veja se você possui valores a sacar este ano - Notícias Concursos

PIS/Pasep: Veja se você possui valores a sacar este ano

Mais de 154 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono referente ao ano de 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, R$ 208,5 milhões estão disponíveis para serem retirados ainda este ano.

A Caixa Econômica Federal informou, recentemente, que muitos trabalhadores deixaram de sacar valores referentes ao abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019 e as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Tais beneficiários terão novas chances de resgatar os recursos.

Caso tenhas deixados de sacar algum dos benefícios citados, veja mais a seguir!

Abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019

Mais de 154 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono referente ao ano de 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, R$ 208,5 milhões estão disponíveis para serem retirados ainda este ano.

O montante pode ser solicitado a partir do dia 31 de março, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. O procedimento pode ser realizado em uma das unidades de atendimento da pasta, como pelo Alô Trabalhador, no telefone 158 ou por e-mail.

No mais, também é possível fazer o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Todavia, é necessário atualizar a plataforma para que possa acessar o benefício. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.

No entanto, só terão acesso aos recursos retroativos os trabalhadores que se enquadram nos respectivos requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos em 2019;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não em 2019;
  • Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Cotas do Fundo PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep são um benefício único concedido aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. A expectativa é que 10 milhões de titulares sejam atendidos com um montante de R$ 22 bilhões.

Como o benefício é referente a uma remuneração antiga, é possível que o trabalhador de direito tenha falecido. Neste caso, os seus dependentes ou herdeiros poderão realizar o saque.

O resgate por parte do trabalhador, obrigará o beneficiário se dirigir a uma agência da Caixa com um documento de identificação com foto. Já no caso dos seus herdeiros, deverão apresentar alguns documentos que comprovem a sua condição de dependente, como:

  • Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
  • O alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • A escritura pública de inventário.

Por fim, é importante salientar que embora os trabalhadores tenham direito aos recursos, os mesmos só estarão disponíveis até o dia 1° de junho de 2025. Caso o saque não seja realizado no período mencionado, o dinheiro voltará aos cofres públicos sem possibilidade de ser resgatado.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?