Os trabalhadores que não sacaram o abono PIS/Pasep do ano-base de 2019 ainda podem solicitar os valores. O benefício foi liberado para saque em julho de 2019 e seguiu até junho de 2020. No entanto, o dinheiro não foi sacado por milhares de trabalhadores. O novo prazo para solicitação do dinheiro “esquecido” começou no dia 31 de março deste ano.
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Atualmente, o lote liberado é referente ao PIS/Pasep ano-base 2020. O calendário de pagamentos do benefício foi iniciado no dia 8 de fevereiro deste ano e seguirá até o dia 29 de dezembro.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que, até o momento, um total de 481.765 beneficiários não sacaram o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. O valor esquecido pelos trabalhadores chega a marca de R$ 400 milhões.
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Para realizar o resgate do benefício esquecido, é necessário que o trabalhador faça uma requisição formal de reemissão.
O procedimento pode ser feito:
Presencialmente: O trabalhador precisará comparecer em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, apresentando documentos com foto.
Pelo e-mail: O trabalhador também pode fazer a solicitação através do trabalho.uf@economia.gov.br, usando no lugar de “uf” a sigla do estado em que reside.
Após a solicitação da reemissão concluída, o trabalhador terá até o dia 29/12 para sacar os valores. Vale lembrar que, se o prazo de saque não for respeitado, o resgate só poderá ser executado no calendário do próximo ano.
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Podem sacar os valores esquecidos aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceram atividade remunerada durante, no mínimo, 30 dias daquele ano.
Ainda, para receber o benefício, é necessário que o trabalhador estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano, e com seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, seguindo a categoria da empresa.
O PIS é o benefício pago aos trabalhadores do setor privado através da Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos, que é pago pelo Banco do Brasil.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito aos valores ‘esquecidos’ através do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Aqueles que já possuem o aplicativo devem atualizá-lo.