PIS/Pasep: trabalhadores podem sacar R$ 23 bilhões
O saque está disponível através das cotas do PIS/Pasep, de direito dos trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
A Caixa Econômica Federal anunciou que cerca de 10,6 milhões de pessoas vão poder sacar o Fundo PIS/Pasep, que acumula mais de R$ 23 bilhões. Em suma, as cotas são destinadas aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
O prazo para retirar os valores do PIS/Pasep terminará no dia 1° de junho de 2025. As quantias que não forem sacadas após essa data serão tidas como abandonadas, sendo a União a nova proprietária. Vale ressaltar que nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente poderá sacar o benefício.
Para solicitar o saque das cotas, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir os seguintes passos:
- Toque na aba “Meus Saques” e depois em “Outras Situações de Saque”;
- Feito isto, selecione a opção “PIS/Pasep” e indique uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.
Os valores poderão ser depositados nos meios a seguir:
- Através do crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses;
- Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em uma agência da Caixa.
No que se refere a documentação necessária para a operação, é preciso:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Como funciona o saque por herdeiros?
Além da necessidade de utilizar um documento de identificação pessoal, o herdeiro ou dependente terá que comprovar o vínculo com o trabalhador falecido. Na ocasião, deve ser apresentado os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Certidão de óbito;
- Além de um dos seguintes comprovantes:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.