PIS-Pasep, Salário-Família e Auxílio-Reclusão possuem novas regras no INSS

Você sabia que o PIS-Pasep, Salário-Família e Auxílio-Reclusão agora possuem novas regras no INSS? Saiba mais!

Mudanças no PIS-Pasep

A nova proposta de reforma da Previdência manteve restrição ao pagamento do PIS/Pasep apenas à quem trabalhou com registro formal no ano-base anterior por no mínimo 30 dias, recendo até um salário mínimo mensal. Na regra atual, quem tem direito ao abono é o trabalhador que ganhou até dois pisos nacionais, sendo que deve estar inscrito o PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos.

Salário-família

Esse benefício está disponível para trabalhadores de carteira assinada que tenham filho de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Para pagar o salário-família, o INSS leva em conta a contribuição mensal do trabalhador, sendo que o valor para quem recebe até R$ 907,77 é de R$ 46,54 e para quem recebe entre 907,77 até R$ 1.364,43, o valor adicional é de R$ 32,80.

Auxílio-reclusão

Este auxilio, pago para dependentes de pessoas que contribuíam para a Previdência social antes de serem presas em regime fechado, será limitado a um salário mínimo.

O que é PIS?

Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

Como funciona

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

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