De acordo com informações do Governo Federal, cerca de 9,3 milhões de pessoas não sacaram os valores a que têm direito, totalizando o valor de R$ 16,95 bilhões. O Governo Federal confirmou que vai transferir os valores não sacados das cotas do PIS/PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A confirmação veio ontem, 22 de março, durante uma live do presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa depende de aprovação do Congresso e pode entrar em vigor por meio de medida provisória.
As cotas do fundo PIS/Pasep são pagas aos trabalhadores formais e servidores que estavam em atividade entre 1971 e 04 de outubro de 1988. O Pis é para funcionários de empresas privadas. Já o PASEP é pago aos servidores públicos.
Os trabalhadores e herdeiros de quem tinha renda formal durante o período poderão ter direito aos recursos. Já quem não fez o saque, poderá recuperar os valores na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.
Se você possui saldo e é cliente da CAIXA com conta, o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.
Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Como sacar?
Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.
Quem pode sacar?
Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil?.?
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
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