Direitos do Trabalhador

PIS/PASEP: Quem pode receber, mesmo não ganhando um salário mínimo? Saiba mais!

A discussão sobre o PIS/PASEP tem sido um ponto de interesse constante para os trabalhadores brasileiros. Quem tem direito a ele, mesmo se não ganha o salário mínimo? Esta é uma pergunta que vamos responder em detalhes neste artigo.

O que é PIS/PASEP?

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são benefícios anuais concedidos aos trabalhadores brasileiros que cumprem certos critérios.

Quem é elegível para o PIS/PASEP?

Para ser elegível para o PIS/PASEP, um trabalhador deve:

  1. Estar inscrito nos programas PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  2. Ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano anterior.
  3. Ter recebido até dois salários mínimos.
  4. Ter seus dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Mudanças no Calendário de Pagamentos

Os pagamentos do PIS/PASEP, normalmente, levam em consideração o ano base de trabalho. Contudo, devido à pandemia da Covid-19, houve um atraso no calendário de pagamentos de 2022 para 2024. No momento, não há previsão para a regularização deste calendário.

Quando Começam os Depósitos?

Os depósitos do PIS/PASEP geralmente começam no final do ano. Entretanto, a data exata só é divulgada pelo governo federal no mês de dezembro.

Possível Aumento no Valor do PIS/PASEP

Existe a possibilidade de um aumento no valor do PIS/PASEP em 2024. Isso porque o valor do benefício é calculado com base no salário mínimo vigente no momento da liberação. Com um possível aumento de 7,65% no salário mínimo, o valor do PIS/PASEP poderia chegar a R$ 1.421.

Cálculo do Valor do PIS/PASEP

O valor do PIS/PASEP é calculado com base no número de meses trabalhados durante o ano base. Portanto, para receber o valor total do benefício, um trabalhador deve ter trabalhado durante todos os meses de 2022.

Critérios de elegibilidade

O PIS/PASEP é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, e compreender os critérios de elegibilidade é essencial. Mesmo aqueles que não ganham o salário mínimo podem ter direito ao benefício, desde que cumpram os outros requisitos.

PIS

O PIS (Programa de Integração Social) foi criado em 1970 com o objetivo de integrar o empregado do setor privado ao crescimento da empresa. Isso significa que o PIS tem a intenção de fortalecer a relação entre empregado e empregador, além de melhor distribuir a renda no país.

PASEP

No mesmo ano, foi desenvolvido o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A ideia foi criar um fundo semelhante ao PIS para os empregados do setor público. Assim, esses profissionais têm participação nos resultados dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Diferenças entre PIS e PASEP

A principal diferença entre o PIS e o PASEP está na sua finalidade. O PIS é o programa das empresas privadas, que fazem o pagamento das contribuições que resultarão nos benefícios para os funcionários privados. Já o PASEP é exclusivo dos servidores públicos e militares. Outra distinção entre eles é que o pagamento do benefício do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, enquanto o Banco do Brasil administra os pagamentos do PASEP.

O que a legislação diz sobre o PIS/PASEP

O PIS e o PASEP foram criados no mesmo ano por meio de leis específicas. O PIS foi instituído pela Lei Complementar n.º 7 de 1970, que determinava a criação de um Fundo de Participação no qual as empresas privadas fariam depósitos e uma parcela dessa quantia seria dividida entre os empregados registrados em contas individuais.

Já o PASEP foi regulamentado pela Lei Complementar n.º 8 de 1970 e segue o mesmo propósito de distribuição dos valores para os servidores públicos e militares.