PIS/Pasep: Quando será divulgado o novo calendário? confira - Notícias Concursos

PIS/Pasep: Quando será divulgado o novo calendário? confira

O calendário que deveria começar no mês de julho deste ano foi transferido para o ano que vem por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2020 foi adiado para 2022. O calendário que deveria começar no mês de julho deste ano foi transferido para o ano que vem por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Todavia, até o momento o Governo Federal não divulgou quando serão os próximos pagamentos do benefício. Devido a isso e outros fatores, muitos trabalhadores ficaram com dúvidas acerca do novo procedimento.

Quando ocorrerão os pagamentos do PIS/Pasep?

Como mencionado, o calendário oficial do abono ainda não foi divulgado. O anúncio deve acontecer no mês de janeiro de 2022 para início no mês de fevereiro do mesmo ano.

Neste sentido, as empresas devem encaminhar até o mês de outubro deste ano os dados dos trabalhadores através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Desta forma, o governo federal terá um prazo de quatro meses para analisar as informações e identificar os beneficiários.

A decisão do Conselho não só alterou as datas dos pagamentos, como estabeleceu uma nova metodologia de distribuição. Segundo a nova regulamentação, a partir de 2022 os repasses do abono PIS/Pasep ocorrerão dentro de um mesmo ano, considerando os dois semestres e mesmo Orçamento.

Anteriormente, os pagamentos começavam no mês de julho e se estendiam até o mês de junho do ano seguinte. Com a alteração, a previsão é que o abono seja distribuído entre os meses de janeiro e dezembro.

Quem pode receber o PIS/Pasep em 2022?

Para ter acesso ao benefício o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no sistema PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos;
  • Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada, no mínimo, 30 dias consecutivos, ou não, no ano-base;
  • Estar com todos os dados informados corretamente pelo empregado no RAIS do Governo Federal.

Veja também: Revisão do PIS PASEP: Saiba quem tem direito e como solicitar

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