Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada de todo o país poderão sacar o PIS/PASEP até o próximo sábado (05/08). Todavia são cerca de R$25 bilhões considerados dinheiro esquecido em cotas dos fundos para os profissionais que exerceram suas atividades entre os anos de 1971 a 1988.
A liberação da cota do PIS/PASEP se deu a partir do dia 7 de junho. De acordo com um levantamento feito pela Caixa Econômica Federal, os trabalhadores de todo o país que têm direito ao dinheiro retiraram apenas R$745 milhão do total. Aliás, até o dia 30 do mês de julho deste ano, foram realizados 513 mil pagamentos.
Vale ressaltar que se o trabalhador não retirar os valores a que tem direito no período estipulado, o dinheiro da cota do PIS/PASEP vai então para o Tesouro Nacional. Ademais, deve-se fazer a transferência até o dia 20 de agosto deste ano. Entretanto, é possível solicitar o retorno do benefício em até cinco anos.
Deve-se observar que o Governo Federal ainda não divulgou o procedimento necessário para o ressarcimento dos valores do PIS/PASEP. Aliás, é preciso mencionar que a cota é diferente do abono salarial que é pago mensalmente aos trabalhadores brasileiros que estejam de acordo com os critérios de recebimento.
Cotas do PIS/PASEP
Analogamente, a média das cotas do PIS/PASEP é de cerca de R$2,3 mil. No entanto, o saldo individual de cada trabalhador depende principalmente do período em que ele exerceu suas atividades profissionais nos anos estabelecidos para o recebimento. A princípio, a sua média salarial também entra no cálculo.
É possível realizar o saque das cotas do PIS/PASEP de forma online, pela internet. Para tal, é necessário utilizar o aplicativo do FGTS. Não há necessidade de o trabalhador ir até uma agência da Caixa. Pode-se fazer uma consulta para saber se tem o direito a receber os valores através da mesma plataforma.
Desse modo, os herdeiros do trabalhador falecido também podem resgatar os valores disponibilizados nas cotas do PIS/PASEP. Neste caso, é preciso estar com os documentos necessários em mãos, que possam comprovar o direito aos valores. Os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos podem fazer o saque.
Tem direito a receber o dinheiro das cotas do PIS/PASEP, os trabalhadores com carteira assinada que exerceram as suas atividades entre os anos de 1971 a 1988. Em relação ao contribuinte falecido, é possível também retirar o dinheiro. Em suma, neste caso um herdeiro ou beneficiário poderá resgatar então os valores dispostos.
Direito às cotas do PIS/PASEP
É importante mencionar que os trabalhadores da iniciativa privada irão receber o dinheiro das cotas do PIS pela Caixa Econômica. Já os servidores públicos podem sacar os valores do PASEP pelo Banco do Brasil. Para saber se tem direito ao benefício, pode-se utilizar o aplicativo do FGTS, o site do fundo, ou o Internet Banking da Caixa.
Se preferir, o trabalhador pode consultar seu saldo nas agências da Caixa Econômica, apresentando um documento de identificação com foto. É preciso ter em mente que o valor não é de um salário mínimo. As cotas do PIS/PASEP do trabalhador, se referem a um saldo residual de valores anteriormente creditados.
Solicitação no aplicativo
Os trabalhadores que desejarem realizar o saque das cotas do PIS/PASEP através do aplicativo do FGTS, devem entrar no app, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, e, em seguida, escolher a opção “Solicitar o saque do PIS/PASEP”. Pode-se escolher a forma de saque, crédito em conta ou presencial.
Dessa forma, o saque é então creditado em uma conta em uma instituição financeira da escolha do trabalhador. Se ele preferir receber o dinheiro em espécie, pode-se retirar o valor através do Cartão Cidadão, até o limite de R$3 mil, em agências lotéricas ou ainda, nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica.
Em conclusão, se o trabalhador preferir ir a uma agência, ele deve ter em mãos documentos como carteira de identidade, e de habilitação. Ele pode também ter em mãos a sua identidade militar, carteira de identidade de estrangeiros, passaporte emitido no Brasil ou no exterior. Se ele possuir uma conta na Caixa, pode-se depositar o dinheiro nela.