O secretário Especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, disse, ao deixar o 31º Fórum Nacional no Rio de Janeiro, que o Ministério da Economia estuda mudar regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, ele falou que a liberação saques do PIS/Pasep pode estar pronta em quatro meses.
O secretário disse que poderiam ser liberados de R$ 21 bilhões a R$ 22 bilhões do PIS/Pasep. “Para o FGTS, está sendo pensado passar por uma reforma, incluindo mudar a rentabilidade, que hoje é negativa”, disse Rodrigues.
Depois da piora das expectativas para o crescimento econômico neste ano, o governo do presidente Jair Bolsonaro deve liberar, conforme informou o secretário, o saque das contas dos trabalhadores no PIS/Pasep. Se o prazo for cumprido, o dinheiro estará disponível até setembro deste ano.
O fundo PIS/PASEP conta com cerca de R$ 21 bilhões de trabalhadores que tiveram a carteira assinada entre 1971 e 1988 e não sacaram os recursos, mesmo cumprindo os requisitos da lei (aposentadoria, doença grave ou idade de 70 anos). Esse dinheiro se acumulou no período após a descontinuidade do fundo, e receitas foram direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esse seria um incentivo no consumo das famílias.
No FGTS, as alterações, conforme informou o secretário, podem acontecer nas formas de sacar o dinheiro, aumentar a rentabilidade e alterar alíquotas cobradas de empresas. Ele ainda citou que será uma medida de médio prazo, mas ainda sem data para ser anunciada. De acordo com o secretário, as mudanças no FGTS exigem mais tempo de planejamento porque o estoque do fundo é de cerca de R$ 500 bilhões, com impactos maiores na economia. A reforma faz parte de estudos sobre 128 fundos públicos.
Flexibilização dos saques do fundo PIS/Pasep
Em 2017, com objetivo de estimular o crescimento econômico, o governo iniciou uma flexibilização das cotas do Fundo PIS/PASEP para todos os trabalhadores. Inicialmente, foi criada a Medida Provisória 197/2017. O texto possibilitou que mulheres de no mínimo 62 anos e homens 65 anos pudessem sacar o valor. Anteriormente era necessário ter pelo menos 70 anos para realização do saque.
Após isso, o governo criou a Medida Provisória 813/2017, que diminuiu novamente a idade mínima, agora para 60 anos para ambos os sexos. Em 2018, foi sancionada a Lei 13.677/2018, terceira etapa da flexibilização. O texto previa liberação do saque das cotas do Fundo PIS/PASEP para todos, independente da idade dos trabalhadores.
A última medida teve validade até o dia 28 de setembro. Depois desta data, os critérios anteriores voltaram a valer para os saques. Veja os critérios:
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar):
- Idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
- Neoplasia maligna – câncer (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (participante ou dependente);
- Doenças graves listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
- idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que a família poderá sacar o valor).
O que é PIS?
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Como funciona
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.