Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep e FGTS: Veja quem pode sacar os benefícios em 2022

Cidadãos podem sacar dois proventos de natureza trabalhista este ano. O primeiro, refere-se ao abono salarial PIS/Pasep e o segundo, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Veja também: Fim da multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego em 2022

Abono PIS/Pasep

Os pagamentos do abono PIS/Pasep deste ano dizem respeito ao ano-base 2020. Os valores variam de R$ 101 a R$ 1.212, a depender da quantidade de meses trabalhados. No entanto, para receber o benefício o trabalhador deve:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por ao menos 30 dias em 2020;
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no decorrer de 2020;
  • Possuir seus dados devidamente informados pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Vale ressaltar que o abono é liberado aos beneficiários em dois cronogramas distintos, sendo um referente aos pagamentos a servidores públicos (Pasep) e o outro a empregados da iniciativa privada (PIS).

Calendário do PIS/Pasep 2022

PIS

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

 

Pasep

Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

 

Saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS concede ao trabalhador uma parcela anual de parte do seu saldo disponível em suas contas do fundo, no mês de ser aniversário. Até o momento, dois saques foram liberados, sendo eles voltados aos nascidos em janeiro e fevereiro.

Os valores podem ser resgatados até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação, ou seja, o trabalhador tem até três meses para sacar a parcela. Veja na tabela a seguir:

Mês de nascimento Período para sacar
Janeiro 03/01 a 31/03
Fevereiro 01/02 a 29/04
Março 02/03 a 31/05
Abril 01/04 a 30/06
Maio 02/05 a 29/07
Junho 01/06 a 31/08
Julho 01/07 a 30/09
Agosto 01/08 a 31/10
Setembro 01/09 a 30/11
Outubro 03/10 a 30/12
Novembro 01/11 a 31/01/2023
Dezembro 01/12 a 28/02/2023

 

Cabe ressaltar que a modalidade é opcional, de forma que o interessado deve comunicar à Caixa Econômica Federal para poder sacar o FGTS pela possibilidade. Isto pode ser feito através dos seguintes canais:

  • Site da Caixa;
  • Aplicativo do FGTS;
  • Agências físicas da Caixa;
  • Internet Banking (opção para correntistas do banco).

É importante enfatizar que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão, ou seja, resgate integral do FGTS diante demissão sem justa causa. Na ocasião é liberada apenas a multa de 40% sobre o saldo.

Com relação aos valores das parcelas, varia conforme a quantia presente na conta do trabalhador aderente vinculada ao FGTS. Confira:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

Caso queira retornar a modalidade tradicional do FGTS, o trabalhador deve esperar 25 meses para que a solicitação seja considerada.