Confirmado! Trabalhadores poderão receber até 3 benefícios do PIS/Pasep este ano. Atualmente o Governo Federal está repassando os valores referentes ao abono salarial ano-base 2020. Todavia, após esses pagamentos, aqueles que não sacaram o benefício concernente a 2019 terão uma nova chance para realizar os resgates.
Veja também: Devolução do auxilio emergencial poderá ser feita em até 60 meses
Enquanto isso, a Caixa Econômica Federal informou que já estão liberados os valores das Cotas PIS/Pasep. Os saques para esta modalidade estarão disponíveis até o dia 1º de junho de 2025.
Abono salarial ano-base 2020
Este ano, o benefício que está sendo pago se refere a 2020, que deveria ser repassado no último ano, mas foi adiado por motivos orçamentários. Desse modo, veja a seguir o que é preciso cumprir para receber os valores:
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês 2020;
- Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos;
- Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Confira os pagamentos:
PIS
- Nascidos em julho: recebem dia 15 de março;
- Nascidos em agosto: recebem dia 17 de março;
- Nascidos em setembro: recebem dia 22 de março;
- Nascidos em outubro: recebem dia 24 de março;
- Nascidos em novembro: recebem dia 29 de março;
- Nascidos em dezembro: recebem dia 31 de março.
Pasep
- Inscrição final 6: recebem dia 15 de março;
- Inscrição final 7: recebem dia 17 de março;
- Inscrição final 8: recebem dia 22 de março;
- Inscrição final 9: recebem dia 24 de março.
Abono salarial ano-base 2019
Houve um erro no processamento para a concessão do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. Neste sentido, recentemente o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que os trabalhadores que não sacaram o benefício mesmo tendo direito poderão ter acesso aos recursos nos próximos dias.
No entanto, é importante pontuar que terá acesso ao abono ano-base 2019, somente aqueles que se enquadram nas seguintes regras:
- Ter trabalhado de carteira assinada em 2019;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2019;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos em 2019;
- Ter os dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) atualizados pelo empregador.
Para ter acesso aos valores não sacados, os trabalhadores precisarão solicita-los ao Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de 31 de março. O pedido pode ser feito presencialmente nas unidades regionais da pasta, como também pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que reside.
Cotas do PIS/Pasep
Além do abono salarial, outro benefício está disponível para saque. Mais de 10 milhões de pessoas podem sacar as cotas do PIS/Pasep, que acumula um montante superior a R$ 23 bilhões. Os valores são de direito dos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente poderá sacar o benefício. No que se refere ao resgate pelo trabalhador ainda vivo, basta ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação original.
Já os herdeiros ou dependentes de trabalhadores falecidos, deverão apresentar uma documentação que comprove as condições alegadas, como:
- Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.