A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação de valores do abono salarial (ano-base 2019 e 2020) e das cotas do PIS/Pasep.
Segundo a instituição financeira, muitos trabalhadores deixaram de sacar o dinheiro do abono referente a 2019 e em 2020. Veja quem tem direito:
- Trabalhador que estava inscrito no PIS/Pasep há cinco anos em 2019 ou 2020;
- Trabalhador que recebeu uma remuneração média de até dois salários mínimos em 2019 ou 2020;
- Trabalhador que exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias com a carteira assinada em 2019 ou 2020; e
- Trabalhador com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em 2019 ou 2020.
Para conferir se tem direito ao abono salarial, basta realizar uma consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou ligar para a central de atendimento Alô Trabalhador, no número 158.
Os trabalhadores com direito ao abono salarial de 2019 terão que solicitar os valores. A operação pode ser realizada em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras uf pela sigla de seu estado.
Cotas do PIS/Pasep
Conforme as informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 10,5 milhões de pessoas vão poder sacar o Fundo PIS/Pasep, que acumula mais de R$ 23 bilhões. Em suma, as cotas são destinadas aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
O prazo para retirar os valores do PIS/Pasep terminará no dia 1° de junho de 2025. As quantias que não forem sacadas após essa data serão tidas como abandonadas, sendo a União a nova proprietária. Vale ressaltar que nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente poderá sacar o benefício.
Para solicitar o saque das cotas, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir os seguintes passos:
- Toque na aba “Meus Saques” e depois em “Outras Situações de Saque”;
- Feito isto, selecione a opção “PIS/Pasep” e indique uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.
Os valores poderão ser depositados nos meios a seguir:
- Através do crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses;
- Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em uma agência da Caixa.
No que se refere a documentação necessária para a operação, é preciso:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.