PIS/Pasep: Abono esquecido segue disponível por tempo limitado
Trabalhador, se você ainda não sacou o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, saiba que o prazo para resgatar os valores termina no dia 29 de dezembro deste ano.
Trabalhador, se você ainda não sacou o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, saiba que o prazo para resgatar os valores termina no dia 29 de dezembro deste ano.
Mesmo que os repasses tenham sido encerrados no dia 31 de março, 478 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício. Desse total, 353.100 são benefícios são Pasep e 125.624 do PIS.
É possível consultar o PIS/Pasep através da Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 135 ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Além desses, a consulta também pode ser realizada pelos canais do banco em que recebe, sendo a Caixa Econômica no caso do PIS e o Banco do Brasil no caso do Pasep.
Quem recebe o PIS/Pasep esquecido?
Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos em 2020;
- Ter trabalhado, ao menos, durante 30 dias para pessoa jurídica em 2020;
- Ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos em 2020; e
- Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial).
Não tem direito ao abono:
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física, equiparada a jurídica.
Como sacar o PIS/Pasep esquecido?
PIS (Caixa Econômica Federal):
- Inicialmente, nas agências da Caixa, com documento de identificação com foto;
- Ademais, com o Cartão do Cidadão, nos caixas eletrônicos e lotéricas.
Pasep (Banco do Brasil):
- Nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação;
- Por fim, via transferência automática na conta de quem é cliente da instituição.
Qual o valor do PIS/Pasep esquecido?
O abono salarial pode ser concedido com um valor máximo equivalente ao salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, o benefício será equivalente a quantidade de meses trabalhados pelo cidadão no ano-base. Confira as proporções:
- 1 mês: R$ 101;
- 2 meses: R$ 202;
- 3 meses: R$ 303;
- 4 meses: R$ 404;
- 5 meses: R$ 505;
- 6 meses: R$ 606;
- 7 meses: R$ 707;
- 8 meses: R$ 808;
- 9 meses: R$ 909;
- 10 meses: R$ 1.010;
- 11 meses: R$ 1.111;
- 12 meses: R$ 1.212.