É importante que empresas e trabalhadores se atualizem sobre os assuntos relacionados à relação trabalhista, como o abono PIS PASEP.
PIS PASEP 2023: confira o calendário de pagamento do abono salarial
De acordo com informações oficiais, neste ano de 2023 o abono será pago de acordo com o novo calendário. O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou no dia 15 de dezembro de 2022, o calendário referente ao ano base 2021 para pagamento do abono salarial PIS PASEP em 2023.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) estima que quase 24 milhões de cidadãos receberão o benefício até o final deste ano, considerando o valor de até um salário mínimo. Confira o calendário de pagamento do PIS PASEP, considerando o exercício 2023:
Calendário de pagamento – PIS – Exercício 2023
Mês de nascimento do beneficiário – data inicial do pagamento – data final do pagamento
- Janeiro – 15 de fevereiro – 28 de dezembro
- Fevereiro – 15 de fevereiro – 28 de dezembro
- Março – 15 de março -28 de dezembro
- Abril – 15 de março – 28 de dezembro
- Maio – 17 de abril – 28 de dezembro
- Junho – 17 de abril – 28 de dezembro
- Julho – 15 de maio – 28 de dezembro
- Agosto – 15 de maio – 28 de dezembro
- Setembro – 15 de junho – 28 de dezembro
- Outubro – 15 de junho – 28 de dezembro
- Novembro – 17 de julho – 28 de dezembro
- Dezembro – 17 de julho – 28 de dezembro
Calendário de pagamento – PASEP
Final da inscrição – data inicial do pagamento – data final do pagamento
- 0 – 15 de fevereiro – 28 de dezembro
- 1 – 15 de março – 28 de dezembro
- 2 – 17 de abril – 28 de dezembro
- 3 – 17 de abril – 28 de dezembro
- 4 – 15 de maio – 28 de dezembro
- 5 – 15 de maio – 28 de dezembro
- 6 – 15 de junho – 28 de dezembro
- 7 – 15 de junho – 28 de dezembro
- 8 – 17 de julho – 28 de dezembro
- 9 – 17 de julho – 28 de dezembro
O benefício PIS Pasep é pago de forma proporcional sendo assim o cálculo será relativo ao período que o trabalhador atuou no ano de 2021 considerando o novo teto do salário mínimo de 2023, no valor de R$1.320.
Confira como é feita essa proporcionalidade:
- 1 mês de atuação profissional: R$ 110;
- 2 meses de atuação profissional: R$ 220;
- 3 meses de atuação profissional: R$ 330;
- 4 meses de atuação profissional: R$ 440;
- 5 meses de atuação profissional: R$ 550;
- 6 meses de atuação profissional: R$ 660;
- 7 meses de atuação profissional: R$ 770;
- 8 meses de atuação profissional: R$ 880;
- 9 meses de atuação profissional: R$ 990;
- 10 meses de atuação profissional: R$ 1.100;
- 11 meses de atuação profissional: R$ 1.210;
- 12 meses de atuação profissional: R$1.320.
Acompanhe as divulgações oficiais sobre o mercado de trabalho
É importante que os trabalhadores acompanhem as mudanças em relação aos direitos trabalhistas, assim como as empresas. Principalmente, é relevante acompanhar as ações governamentais e políticas públicas que objetivam complementar a renda do trabalhador e facilitar a rotina das empresas por meio de diversas medidas e programas.