PIS/Pasep 2022: Benefício deve ter valor reajustado em R$ 1.192
Assim como calendário de pagamento, o valor máximo distribuído pelos programas também será reajustado, conforme o novo salário mínimo, estimado em R$ 1.192 para o próximo ano.
Trabalhadores que aguardaram a liberação do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 em julho deste ano, estão na expectativa para receber os recursos em fevereiro de 2022. Assim como calendário de pagamento, o valor máximo distribuído pelos programas também será reajustado, conforme o novo salário mínimo, estimado em R$ 1.192 para o próximo ano.
Segundo o plano orçamentário mais recente do Governo Federal, para o próximo calendário do benefício extra, cerca de R$ 21 bilhões será investido. A expectativa é atender 23 milhões de trabalhadores que se encaixam nos critérios de concessão dos recursos.
Todavia, até o momento não foram confirmadas as datas de repasses do abono salarial, que nos últimos anos ocorreu segundo o mês de nascimento de cada cidadão. Visto que a previsão do início dos pagamentos está para fevereiro, o calendário oficial deve ser disponibilizado em janeiro de 2022.
Novo valor do PIS/Pasep
Dito incialmente, o valor do abono salarial PIS/Pasep também deve ser alterado. Considerando a alta prevista para a inflação deste ano em 8,4%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o salário mínimo de 2022 deve ser definido em R$ 1.192.
Como o valor do benefício é influenciado pelo piso nacional em vigência, visto que é a quantia máxima que pode ser concedida aos trabalhadores, no ano que vem, quem tiver trabalhado os 12 meses no ano-base de 2020 receberá R$ 1.192.
Já aqueles que trabalharam por um período menor no mesmo ano devem receber um valor proporcional. Para isso, basta realizar um cálculo específico, em que o valor máximo que pode ser repassado (R$ 1.192) será usado como base.
Neste sentido, aqueles que trabalharam 2 meses em 2020, por exemplo, receberão um valor igual a 2/12 de R$ 1.192, equivalente a aproximadamente R$ 199. Confira outras projeções a seguir:
- Quem trabalhou um mês deve receber: R$ 100;
- Quem trabalhou dois meses deve receber: R$ 199;
- Quem trabalhou três meses deve receber: R$ 298;
- Quem trabalhou quatro meses deve receber: R$ 398;
- Quem trabalhou cinco meses deve receber: R$ 497;
- Quem trabalhou seis meses deve receber: R$ 597;
- Quem trabalhou sete meses deve receber: R$ 696;
- Quem trabalhou oito meses deve receber: R$ 795;
- Quem trabalhou nove meses deve receber: R$ 895;
- Quem trabalhou dez meses deve receber: R$ 1.000;
- Quem trabalhou onze meses deve receber: R$ 1.093.
No mais, vale ressaltar que os pagamentos que outrora ocorriam em exercício de dois anos, a começar de julho e um ano e finalizar em junho de outro, serão realizados no mesmo ano, a começar do mês de fevereiro até o último mês do ano, considerando os métodos de liberação.