De acordo com informações do Governo Federal, o PIS/Pasep vai contar com calendário referente a 2020/2021 unificados. Sendo assim, os trabalhadores que iriam receber o abono salarial ao longo deste ano devem se atentar as novas informações. Até o momento, o pagamento foi remarcado para fevereiro de 2022, sob justificativa orçamentária.
Os calendários com base nos anos de 2020 e 2021 serão programados para serem pagos simultaneamente, de acordo com a confirmação do Ministério da Economia.
O Governo esclarece que devido a crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, os recursos são insuficientes para custear o pagamento do abono salarial. No entanto, a União garante a liberação do BEm.
O programa tem como objetivo permitir acordos entre trabalhadores e empresas, reduzindo a jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Até o momento, as regras para receber o abono ainda não foram alteradas. Portanto, o benefício deve ser pago para todo trabalhador que teve ao menos 30 dias de carteira assinada no de 2020 e em 2021.
Vale ressaltar que o valor do abono varia de acordo com o tempo de serviço. Ou seja, quem teve registro na carteira apenas em 2020 terá direito ao abono com base nesse ano. Já quem trabalhou formalmente ao longo de 2021 será incluso nos pagamentos em 2022.
Além disso, o trabalhador deve ter tido no máximo uma remuneração de dois salários mínimos em cada mês, bem como está inscrito no PIS nacional.
O cálculo é baseado no tempo do exercício de trabalho dividido pelo valor do piso nacional em vigor. Neste sentido, considerando o atual salário mínimo (R$ 1.100), cada mês terá o seguinte valor:
Proporção (meses trabalhados) | Valor |
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 275,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Nesta situação, é necessário fazer uma consulta no site da Caixa Econômica Federal, ao clicar na opção “Consulta de Pagamento no PIS”. Já no caso do PASEP, o trabalhador precisa fazer a consulta através do site do Banco do Brasil.