O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat) aprovou as datas de pagamento do PIS e o Pasep em 2022. O benefício deve ser pago aos trabalhadores no país a partir de fevereiro e é destinado a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020, recebendo até dois salários mínimos.
Diferente dos anos anteriores, quando o PIS/Pasep era depositado no segundo semestre do ano, em 2022 o pagamento deve ser feito no início do ano. De acordo com o Condefat, trabalhadores do setor privado devem receber o PIS entre os dias 8 de fevereiro a 31 de março pela Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos poderão sacar o Pasep entre os dias 4 de fevereiro a 24 de março pelo Banco do Brasil.
Trabalhadores que recebem o PIS podem consultar informações sobre o benefício nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (site ou App da instituição), bem como por telefone no número 0800-726-0207. Já os trabalhadores vinculados ao Pasep podem consultar o benefício no site “Consulte seu PASEP’, nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou pelo telefone 0800 729 0001.
O abono do PIS/Pasep é pago aos trabalhadores no valor de um salário mínimo (salário integral) para quem trabalhou todos os 12 meses no ano-base. Entretanto, quem trabalhou por menos tempo deve receber os valores proporcionais ao período trabalhado, ou seja, quem trabalhou por seis meses receberá meio salário mínimo.
Além disso, o benefício é pago de acordo com o salário mínimo vigente, ou seja, quem trabalhou em 2020 deve receber o valor do salário mínimo de 2022. Confira quanto deve receber cada trabalhador, de acordo com os meses trabalhados:
Quantidade de meses trabalhado | Valor do abono salarial |
Um mês | R$ 100 |
Dois meses | R$ 199 |
Três meses | R$ 298 |
Quatro meses | R$ 398 |
Cinco meses | R$ 497 |
Seis meses | R$ 597 |
Sete meses | R$ 696 |
Oito meses | R$ 795 |
Nove meses | R$ 895 |
Dez meses | R$ 1.000 |
Onze meses | R$ 1.093 |
Doze meses | R$ 1.192 |
Poderão receber o PIS/Pasep no início de 2022, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais em 2020 e que estejam cadastrados no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos. Também é necessário que o indivíduo tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020 e que esteja com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Alguns trabalhadores MEI têm dúvida se possuem direito de receber o PIS. Contudo, o PIS/Pasep são benefícios destinados a trabalhadores com carteira assinada que contribuem com o Programa de Integração Social ou com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Desse modo, se a renda do empreendedor é exclusivamente atrelada a atividades como MEI, não é possível receber esses benefícios.
Por fim, é importante saber que os cidadãos que estão recebendo o seguro-desemprego também possuem o direito de receber o PIS/Pasep. Os dois benefícios existem de forma independente.