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Início Benefícios Sociais

Pessoa com Deficiência (PcD) que recebe o BPC pode trabalhar?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
14 de maio de 2025, 13:34h
em Benefícios Sociais
Imagem: Canva

Imagem: Canva

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A Pessoa com Deficiência (PcD) é aquela que possui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que interferem na sua participação na sociedade em situação de igualdade com outros indivíduos. 

Existem diferentes graus de deficiência e, em muitos casos, o PcD tem o desejo e a capacidade de trabalhar. É por isso que deficiência não significa incapacidade, pois há situações em que a pessoa tem uma deficiência, mas consegue exercer certas atividades remuneradas.

É provável que todo PcD já conheça o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.742/93. Este é um direito fundamental destinado a amparar as pessoas idosas e deficientes, com famílias que não tenham condições de lhes prover sustento.

O beneficiário com deficiência pode ter o desejo de se inserir no mercado de trabalho, mas ao mesmo tempo, teme perder o BPC. 

Como fica a situação de um PcD que recebe BPC mas começou a trabalhar? Ele perde o benefício? Vamos saber agora!

Progresso do PcD não significa perda do BPC

Antes de tudo, vamos deixar bem claro que o fato de o beneficiário progredir no desenvolvimento cognitivo, motor, educacional, bem como realizar atividades não remuneradas, não constitui motivo para suspender ou cancelar o BPC.

Isso encontra base na LOAS (Lei 8742/93), no § 3º do artigo 21, vejamos:

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“O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.”

Portanto, o PcD pode estudar, aprimorar suas capacidades e desenvolver atividades não remuneradas sem medo de perder o BPC.

E quanto às atividades remuneradas? Vejamos.

Pessoa com Deficiência que trabalha perde o BPC?

Segundo a LOAS, o PcD que exercer atividade remunerada, terá o Benefício de Prestação Continuada suspenso. Isso vale também para a condição de MEI (Micro Empreendedor Individual).

E porquê o BPC é suspenso e não cancelado quando a pessoa com deficiência arruma um emprego?

Ocorre que o beneficiário pode perder seu emprego e voltar a condição de miserabilidade em decorrência da deficiência. Neste caso, o benefício deverá ser restabelecido.

Vimos que muitos PcDs têm o desejo de trabalhar, e partem para o mercado de trabalho em busca de oportunidades.

Mas, em alguns casos, o deficiente pode encontrar barreiras para conseguir se reinserir no mercado de trabalho em condições iguais às demais pessoas. Então, o restabelecimento do benefício (após o recebimento do seguro desemprego, se for o caso) supriria uma condição financeira difícil causada pela dispensa.

Lemos na LOAS, artigo 21-A, § 10:

“Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.”

Sou responsável por alguém que recebe BPC. Eu posso trabalhar?

Essa é uma pergunta muito comum, principalmente vinda de mães que cuidam de filhos com alguma deficiência. A questão a ser analisada aqui não é o trabalho em si, mas a mudança que a atividade remunerada trará à renda per capita da família.

Um dos requisitos ao BPC é possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.302,00) por pessoa (R$ 325,50 por pessoa).

Assim sendo, quando acontece o aumento dessa renda, o correto é informar o INSS para que suspenda o benefício. O INSS possui um grupo específico de servidores que trabalham no cruzamento de informações daqueles que moram sob o mesmo teto daquele que recebe o BPC. 

Em alguns casos, o INSS cobrará valores recebidos irregularmente, ainda que de boa fé.

Mas calma: no direito, tudo deve ser analisado à luz do caso concreto.

Muitos responsáveis de beneficiários do BPC têm grandes despesas com os cuidados da pessoa, e precisam trabalhar.

Hoje existe a possibilidade de comprovar o requisito da renda por meio de apresentação dos comprovantes de custos, medicação, alimentação especial, dentre outros, e assim manter o benefício.

Por isso, existe na Justiça uma discussão sobre o critério “renda” aplicado no LOAS.

O próprio STF (Superior Tribunal Federal) possui o entendimento de que este critério objetivo pode ser relativo, levando em conta outros fatores que comprovem a vulnerabilidade social da pessoa.

Isso porque a pobreza de uma família não pode ser medida unicamente através da renda per capita da mesma, mas sim, da situação concreta na qual se vive. 

As necessidades devem ser analisadas como um todo, para se determinar se esta pessoa vive com dignidade e bem estar.

Desta forma, vários tribunais já se posicionaram, deixando que a situação de miserabilidade seja provada por outros fatores.

Boa notícia: PL determina que todo PcD receba BPC, independente da renda

O critério da renda para o BPC foi estabelecido para que somente pessoas realmente necessitadas usufruam deste programa social. 

Mas, como vimos, muitos familiares da pessoa com deficiência, ou ele próprio, necessitam trabalhar para custear as despesas, sendo difícil sobreviver apenas com o salário mínimo pago pelo BPC. 

O Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), garante o BPC para todas as pessoas com deficiência, independentemente da existência de renda própria ou familiar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. 

Para o autor do projeto, a imposição de uma renda para acesso das pessoas com deficiência ao benefício é inconstitucional, além de desrespeitar julgamentos do STF sobre o assunto.

“O próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo constituinte”, disse Máximo para a Agência Câmara de Notícias. “É de conhecimento de todos o quão custoso são os cuidados de uma pessoa deficiente. Com os parâmetros atuais para a concessão do benefício, existem milhares de famílias passando necessidade.”

O projeto segue para votação. 

Se você enfrenta problemas para conseguir o BPC, pelo motivo que for, vale a pena consultar um advogado previdenciário e se informar sobre o que pode ser feito em seu caso.

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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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