A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) postou um vídeo nesta quarta-feira (18) em que o presidente da associação, Luiz Carlos Argolo, afirma que a análise documental implementada para promover a redução de filas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) favorece a fraude.
Como noticiado pelo portal Folha, Argolo coloca que o sistema adotado pelo INSS é uma completa facilitação na concessão do benefício, em prol de evitar o constrangimento do trabalhador.
Em portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro pelo instituto e Ministério da Previdência Social, ficou estabelecida a regra em que o trabalhador poderia ter seu benefício previdenciário concedido à distância, através de envio de documentação pelo Meu INSS e da ferramenta Atestmed.
No mesmo vídeo, o vice-presidente da entidade, Francisco Eduardo Cardoso Alves, ainda diz que o ministério tem intenções eleitoreiras com a medida, “tirando a perícia médica da jogada para facilitar a concessão visando as eleições do ano que vem.”
O Ministério da Previdência rebate as acusações e afirma que a associação está disseminando fake news.
Auxílio-doença sem perícia médica
O INSS passou a conceder o Auxílio-Doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, bem como o Auxílio-Acidente, sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial.
Trabalhadores que precisam ficar afastados poderiam assim conseguir o benefício mais rápido, através do Meu INSS, sem precisar agendar exame médico em agência da Previdência Social e passar pela perícia do INSS .
A medida surgiu como mais uma tentativa do instituto de diminuir a fila da perícia. De acordo com o Portal da Transparência Previdenciária, a fila do INSS era de cerca de 1,7 milhão de requerimentos em agosto, dado disponível mais recente.
Para encaminhar o benefício, o INSS está exigindo apenas o atestado médico ou odontológico, emitido em no máximo 90 dias, sem necessidade de consulta com o médico perito.
O novo processo funciona da seguinte maneira:
- O contribuinte deve obter um atestado médico ou odontológico emitido nos últimos 90 dias;
- O atestado deve ser impresso em papel, digitalizado e enviado pelos canais virtuais do INSS. O segurado pode buscar ajuda pelo telefone 135;
- Para aqueles que sofreram acidente de trabalho, a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) deve ser enviada juntamente com o atestado;
- As pessoas que já têm uma perícia presencial marcada, mas com um prazo maior que 30 dias, também podem solicitar o benefício enviando os documentos relevantes;
- O auxílio pode ser concedido por até 6 meses.
Em quanto tempo o Auxílio-Doença será concedido?
Com a nova medida, o processo foi simplificado, removendo a necessidade de perícia presencial em muitos casos, e acelerará a concessão do benefício.
A demora para atendimento dos segurados pode ser frustrante para quem precisa urgentemente do benefício. Isso permitirá que as pessoas obtenham o auxílio mais rápido, e assim possam se concentrar em sua recuperação.
“A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento”, explicou o Ministério da Previdência Social ao portal Extra.
O ministro declarou que, com o projeto de lei para reduzir a fila da Previdência Social, a expectativa é de que, até o fim de dezembro, seja possível “enquadrar todos esses pedidos no prazo máximo permitido por lei, que é de 45 dias”.
Ainda assim, é importante notar que a documentação enviada precisa ser legível e completa. Se houver alguma irregularidade, o benefício não será negado, mas o requerente será convocado para uma perícia presencial para avaliar o direito ao benefício.
Requisitos para conseguir o Auxílio-Doença
Para conseguir o benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado OU estar em período de graça;
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Ter qualidade de segurado
Quem está contribuindo para o INSS já tem sua qualidade de segurado. Basicamente, segurado do INSS é o trabalhador que contribui com a Previdência Social. Na prática, os segurados do INSS com direito ao auxílio-acidente são os seguintes:
- Empregados urbanos, rurais ou domésticos;
- Trabalhadores avulsos; e
- Segurados especiais.
Mas você também poderá ter qualidade de segurado se estiver em período de graça.
Período de graça
Seria muito injusto pensar que você foi demitido e, imediatamente, perca o direito ao Auxílio-Doença. Por isso é que existe o período de graça.
O período de graça é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo ao INSS. Ele tem duração inicial de 12 meses, mas pode ser estendido em:
- Mais 12 meses, se estiver em situação de desemprego de forma involuntária;
- Mais 12 meses, se possuir mais de 120 contribuições ao INSS.
Isto é, você poderá ter 24 ou 36 meses de período de graça.
Requisitos para conseguir o Auxílio-Acidente
O Auxilio-Acidente não pode ser confundido com o Auxílio-Doença, pois são concedidos em situações diferentes.
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório devido aos segurados do INSS que sofrem um acidente de qualquer natureza.
Mas o benefício só é devido se este acidente implicar em redução da capacidade do segurado para o trabalho de forma permanente.
Então, para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa:
- Ter qualidade de segurado OU estar em período de graça;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Ter uma redução permanente da capacidade para o trabalho; e
- A redução da capacidade para o trabalho deve ser por conta do acidente.
A boa notícia é que, para ter direito ao Auxílio-Acidente, você não precisa de carência.
Ou seja, não há necessidade de um tempo mínimo de contribuição.
Por exemplo, se você foi contratado por uma empresa há apenas 1 mês e sofreu um acidente, já pode ter direito ao auxílio-acidente.
Todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente?
Infelizmente, nem todos os segurados do INSS têm direito ao Auxílio-Acidente. A legislação decidiu excluir deste benefício dos:
- Contribuintes individuais: aqueles profissionais autônomos que trabalham por conta própria, e;
- Contribuintes facultativos: aqueles que decidem contribuir para o INSS mesmo sem exercer trabalho remunerado.
Estas duas classes, embora sejam segurados do INSS, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente.