Terminou oficialmente nesta quarta-feira (31) o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda. As pessoas que eram obrigadas a declarar e não enviaram nada até ontem, agora estão em dívida com o Fisco. Mas afinal de contas, existe algo que o cidadão possa fazer para que ele consiga reverter uma possível punição?
Em primeiro lugar é importante lembrar que o processo de declaração do Imposto de Renda segue aberto nesta quinta-feira (1). O contribuinte poderá usar o mesmo programa de declaração para realizar o envio mesmo que atrasado da sua documentação. De todo modo, a partir de agora ele vai ter que pagar uma multa pelo atraso.
A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido na declaração do Imposto de Renda. O teto de cobrança é de 20% sobre este valor. Mesmo as pessoas que não tinham imposto a pagar precisam quitar esta multa. Neste caso, elas precisam pagar um valor mínimo de R$ 165,74 pelo atraso no envio da declaração em questão.
A Receita indica que mesmo que o prazo já tenha sido ultrapassado, é importante que os atrasados tenham pressa no envio da documentação. Quanto antes o envio é feito, menores são as chances de complicação. Desta forma, quem puder enviar a documentação já nesta quinta-feira (1), já pode ir enviando para evitar maiores problemas com o seu nome.
O processo atrasado de declaração do Imposto de Renda é semelhante ao envio regular. A única diferença é que o cidadão atrasado vai receber uma “Notificação de Lançamento de Multa”. Trata-se de uma guia para o recolhimento do valor. O documento também trará informações sobre como proceder com a quitação e regularizar situação na Receita Federal.
Como pagar a multa
De acordo com as informações oficiais do Fisco, o cidadão tem normalmente 30 dias para pagar o imposto devido na declaração atrasada e os mesmos 30 dias para quitar o valor cobrado na multa, seja ele qual for.
Se o cidadão não pagar estes valores dentro do prazo estabelecido, passará a sofrer o impacto dos juros de mora, que é pautado pela taxa Selic. Na prática, quanto mais tempo o cidadão demora para quitar a sua dívida, mais complicada vai ficar a situação.
E se eu decidir não pagar a multa?
Quando o indivíduo declara o Imposto de Renda de forma atrasada e não paga a multa que foi gerada, ele passa a entrar em uma espécie de Situação Fiscal. Assim, ele vai poder passar a ter graves problemas com o seu CPF. O documento poderá ser até mesmo cancelado pelo Fisco.
O não pagamento da multa também pode dar origem a uma representação fiscal para fins penais por parte da Receita Federal. O caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público, que por sua vez poderá oferecer uma denúncia no âmbito criminal.
E se eu decidir nem declarar o Imposto de Renda?
Se o não pagamento da multa gerada pode ocasionar uma série de complicações, então seria melhor não declarar o Imposto de Renda atrasado para evitar a geração da multa, certo? Errado! De acordo com as informações oficiais, em caso de não declaração o cidadão também poderá sofrer uma série de complicações. Veja abaixo algumas delas:
- impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
- impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino;
- vedação da participação de concursos públicos;
- vedação de contratação de produtos e serviços financeiros;
- negativação do nome do contribuinte;
- bloqueio de valores disponíveis em conta corrente;
- Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).