Neste ano de 2022, os brasileiros exercerão seu papel de cidadão para escolher os deputados (estaduais e federais), governadores, senadores e o presidente da república. Para isso, os eleitores devem ter o título de eleitor em dia. Nesse sentido, quem deseja possuir a cópia física do documento no dia do pleito precisam se apressar, uma vez que o prazo para solicitação da segunda via segue até esta quinta-feira (22/09).
A princípio, é importante destacar que a solicitação da segunda via do título de eleitor pode ser feita em caso de perda ou extravio do documento.
Seja como for, para solicitar será necessário não possuir dívidas em aberto com a Justiça Eleitoral, como, por exemplo, multas por ausência nas eleições, urnas ou aos trabalhos eleitorais, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Ademais, é importante destacar que neste ano de 2022 os eleitores podem obter a segunda via do título de eleitor através do Autoatendimento do Eleitor no site do TSE, escolhendo a opção “Imprimir o título eleitoral” no portal.
Título de eleitor nas Eleições é obrigatório?
Neste período eleitoral, uma das dúvidas dos candidatos diz respeito a obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor no dia da votação. Em primeiro lugar, vale destacar que qualquer tipo de documento oficial com foto, como, por exemplo, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de identidade, concede ao cidadão o direito de votar.
Além do título, o eleitor pode utilizar qualquer outro documento eleitoral. É possível obter uma versão digital e gratuita do documento por meio do aplicativo oficial (disponível na Google Play e App Store).
O e-Título, ou seja, o título de eleitor digital, permite que o cidadão apresente a justificativa eleitoral, obtenha certidão de crime eleitoral e acesse outros serviços.
A estimativa é que cerca de 118 milhões de brasileiros, ou seja, 75% dos eleitores, já possuem biometria e tem a foto no aplicativo. Isso permite realizar a identificação na seção de votação.
Eleições 2022 ocorrem em outubro
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022.
No dia 2 de outubro deste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. Os eleitos passarão por diplomação até o dia 19 de dezembro de 2022.
O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:
- Fazer inscrição em concurso público;
- Ser empossado em cargo público;
- Emitir carteira de identidade ou passaporte;
- Renovar matrícula em instituição educacional;
- Obter empréstimos em bancos oficiais;
- Participar de concorrência pública ou administrativa.
Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:
- Analfabetos;
- Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
- Idosos com mais de 70 anos;
- Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.