As fortes chuvas e enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul entre o final de abril e maio de 2024 causaram estragos significativos, inclusive a perda total de diversos veículos automotores.
Para auxiliar os proprietários afetados, o governo estadual implementou medidas para possibilitar o ressarcimento proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024.
Critérios para Solicitar o Reembolso do IPVA
Os proprietários de automóveis, caminhões, motocicletas ou qualquer outro veículo automotor que tenha sido declarado como perda total devido aos danos causados pelas enchentes podem requerer a devolução de parte do valor pago do IPVA 2024. Essa solicitação também se aplica aos casos em que o imposto ainda não foi quitado.
Procedimento para Dar Baixa no Veículo
Antes de iniciar o processo de restituição do IPVA, é indispensável realizar a baixa definitiva do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). Essa etapa é obrigatória, pois sinaliza que o proprietário não exerce mais a posse ou propriedade sobre aquele bem, isentando-o de cobranças futuras relacionadas ao veículo.
Comunicação da Baixa
A solicitação de baixa pode ser realizada pelo próprio proprietário, por um comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou ainda pela companhia seguradora, caso o veículo esteja segurado.
Documentação Necessária para reembolso do IPVA
Para dar entrada no processo de baixa junto ao Detran-RS, os seguintes documentos são necessários:
- Documento de identidade (RG) original e cópia
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) – documento de transferência
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – documento de rodagem, se houver
- Recorte com a numeração do chassi
- Plaquetas de identificação
- Placas do veículo
Importante ressaltar que eventuais multas ou pendências relacionadas ao IPVA não impedem a realização da baixa, embora os débitos permaneçam vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Casos de Veículos Segurados
Se o veículo danificado estiver coberto por um seguro, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora e informar o sinistro. A apólice de seguro determinará se a cobertura abrange os danos causados pelas enchentes.
Nessa situação, a seguradora assumirá a responsabilidade de dar baixa no veículo, uma vez que adquirirá sua propriedade. No entanto, é importante ressaltar que não haverá restituição do IPVA se a seguradora optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou transferência do veículo para terceiros.
Alternativas para Dar Baixa no Veículo
Além de procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran-RS, os proprietários têm outras opções para dar baixa em seus veículos:
Centros de Desmanches de Veículos (CDVs)
O Rio Grande do Sul conta com mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados pelo Detran.
Esses estabelecimentos podem avaliar o veículo danificado e, caso tenham interesse, adquiri-lo no estado em que se encontra. Após a aquisição, o centro de desmanche fica responsável por providenciar a baixa junto ao órgão competente.
Registro de Ocorrência na Polícia Civil
Nos casos em que o proprietário desconhece o paradeiro do veículo levado pelas enchentes, é necessário realizar um registro de ocorrência na Polícia Civil. A autoridade policial fornecerá as orientações sobre como proceder para dar baixa no veículo.
Solicitação de Restituição do IPVA
Após concluir a baixa definitiva do veículo no Detran-RS, os proprietários podem solicitar a restituição proporcional do IPVA 2024 diretamente à Receita Estadual. O processo é realizado online, por meio do Portal de Pessoa Física, acessando com o cadastro do portal Gov.br.
No menu de serviços disponíveis, é necessário clicar no link “Devolução de tributos” e, em seguida, selecionar a opção “Devolução de tributos – IPVA – enchentes”. Nessa etapa, o formulário de solicitação e os documentos comprobatórios devem ser anexados.
Cálculo do Valor a Ser Restituído do IPVA
O valor a ser restituído é calculado proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que o proprietário deixou de exercer a posse ou propriedade sobre o veículo. Portanto, quanto mais cedo ocorrer a baixa, maior será o montante a ser devolvido.
Apesar dos danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o processo de ressarcimento do IPVA 2024 para veículos com perda total representa um importante passo para auxiliar os proprietários atingidos.
Ao seguir os procedimentos estabelecidos, como a baixa definitiva no Detran-RS e a solicitação online junto à Receita Estadual, é possível obter a restituição proporcional do valor pago pelo imposto.