O Governo Federal já iniciou o pente fino do Bolsa Família. O procedimento começou no fim do último mês e tem como objetivo excluir as famílias que não cumprem as regras do programa social.
Em meios as divulgações sobre a revisão, surgiram rumores que o processo seria focado na exclusão das famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por apenas um membro. No entanto, não é bem assim.
Acontece que não há um público-alvo específico dentro do quadro de segurados do programa. Isso porque, pode sair da folha de pagamento do benefício qualquer cidadão que não cumpre mais as regras de elegibilidade.
Sendo assim, podem ser afetadas pelo pente fino todas as famílias, sejam elas com uma ou mais pessoas. Lembrando que o benefício só pode ser pago para um único membro do grupo familiar, conforme inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Entenda o pente fino do Bolsa Família
Como mencionado, de fato não há grupos específicos para averiguação do governo. Porém, nos últimos anos, cresceu de forma exacerbada o número de famílias unipessoais inscritas no CadÚnico, e consequentemente contempladas pelo programa social.
Devido a este aumento, o TCU (Tribunal de Contas da União) suspeita de que as famílias estão se desmembrando para que mais de um membro receba o benefício, o que é uma ação ilegal, uma vez que o pagamento só pode ser feito para o responsável familiar.
Neste sentido, é importante que os beneficiários estejam atentos ao processo de verificação. Lembrando que além do CadÚnico outras bases de dados estão sendo utilizadas nesse pente fino, como o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Como evitar cair no pente fino do Bolsa Família?
Em suma, para evitar cair no averiguação do Governo Federal, basta manter sua elegibilidade ao benefício do programa. Para isso, é necessário corresponder as regras do Bolsa Família, e não menos importante, as regras de inscrição no Cadastro Único. Confira:
Regras para participar do Bolsa Família:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Estar em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00; ou
- Estar em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00; ou
- Ter entre os membros que residam na mesma casa e sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Regras para se inscrever no CadÚnico:
- Ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 651,00); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906,00);
- Ter renda superior as mencionadas, mas desde que precise da inscrição para concessão de medida específica;
- Estar em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Atualização do CadÚnico garante Bolsa Família
Devido a essas circunstâncias, é bom que os beneficiários mantenham a sua inscrição no CadÚnico atualizada. Segundo o ministro, após a revisão, o programa deve abrir novas vagas para as famílias que se enquadram nas regras de elegibilidade.
Em suma, todos os cidadãos inscritos devem atualizar os dados do CadÚnico a cada dois anos. Porém, haverá situações em que será necessário realizar o procedimento de forma antecipada, como:
- Nascimento de um novo membro da família;
- Morte de um membro da família;
- Mudança de endereço;
- Aumento ou diminuição da renda familiar;
- Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes.
O procedimento de atualização também deve ser feito no Centre de Referência em Assistência Social (CRAS), com a apresentação dos documentos comprobatórios que certifiquem a mudança ou manutenção dos dados do grupo familiar.