Muita gente tem dúvidas sobre que tipo de pensão precisa declarar no IR. Afinal, nosso sistema tributário é bastante complexo e nem sempre é fácil compreender o que é isento e o que é tributável.
Ainda mais agora que estamos em plena época de entrega de declarações do Imposto de Renda e que o prazo para entregar está perto de terminar.
Pensando nisso, hoje trouxemos uma série de informações sobre os tipos de pensão que precisam entrar na declaração e as que não precisam.
Uma decisão do STF, que foi promulgada no dia 23 de agosto de 2022 pela ADI n° 5.422, tornou a pensão alimentícia isenta de imposto de renda. Assim, isso abriu margem para muita gente pensar que todo tipo de pensão é isenta, o que não é verdade.
Isso porque a pensão por morte é tributável e, portanto, deve ser incluída na declaração.
Agora que já vimos que tipo de pensão precisa declarar no IR, vamos ver como incluir a pensão recebida por morte na declaração. A saber, esse rendimento deve ser incluso como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” na hora de preencher o formulário do IR.
Dessa forma, o contribuinte deve informar a fonte pagadora como o Fundo Geral de Previdência Social (FRGPS). Enquanto isso, no campo do CNPJ da fonte, o número informado deve ser 16.727.230/0001-97.
Como sabemos, é possível retificar a declaração do IR em até 5 anos. Por isso, quem declarou a pensão alimentícia nos 5 anos antes da decisão do STF, ou seja, após 2018, pode retificar e acertar o valor.
Assim, se houver valores a receber de restituição referente a esse rendimento, o contribuinte poderá reavê-los.
Para isso, basta acessar o site da Receita Federal ou o app do IR e entrar no formulário referente ao ano em questão. Então, selecionar para retificar a declaração e excluir as informações referentes à pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.
Já vimos que pensão por morte é tributável e, portanto, precisa ser declarada no imposto de renda. No entanto, a partir dos 65 anos de idade, o contribuinte recebe uma isenção extra nos rendimentos por aposentadoria e pensão.
Desse modo, esse abatimento é aplicável a partir do mês em que a pessoa completa 65 anos. A saber, o valor dessa taxa de isenção é de R$ 24.751,74, e equivale a 12 meses do teto para isenção, ou seja, R$ 1903,98 mais o 13° salário.
Não é só que tipo de pensão precisa declarar no IR que preocupa os contribuintes nessa época de entrega de declarações. Existem também outras fontes de renda que geram dúvidas se devem ou não entrar na declaração.
No entanto, é importante lembrar que se devem levar em conta os mesmos critérios dos outros rendimentos. Além disso, também existem outros benefícios que entram na declaração por serem tributáveis, como o Auxílio Taxista e o BEm Caminhoneiro, por exemplo.
Nesses dois casos, a fonte pagadora informada deve ser o Ministério da Fazenda (antigo Ministério da Economia). O CNPJ, por sua vez, é o 00.394.460/0572-59.
Já outros benefícios, como o BPC e o Bolsa Família, por exemplo, não precisam ser declarados. Afinal, para ser elegível para esses programas, a renda deve ser bem inferior ao teto para isenção do IR.
Agora que você já sabe que tipo de pensão precisa declarar no IR, fique atento e evite problemas com a Receita Federal.