A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para amparar os dependentes do segurado que faleceu. Nos últimos tempos, essa pensão passou por diversas mudanças em relação aos critérios para solicitação e à duração do benefício. Neste artigo, vamos analisar essas alterações e fornecer todas as informações necessárias para entender os prazos e a duração da pensão por morte.
Prazos para Solicitar a Pensão por Morte
Os dependentes do segurado falecido têm um prazo determinado para solicitar a pensão por morte e garantir o direito de receber desde a data do óbito. Geralmente, o prazo é de 90 dias após a morte, porém, no caso de filhos menores de 16 anos, esse prazo se estende para 180 dias. É importante ressaltar que, após esses prazos, ainda é possível solicitar o benefício, porém os dependentes terão direito a receber o pagamento somente a partir da data de entrada do requerimento.
No caso de morte presumida, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
Duração do Pagamento da Pensão por Morte
A duração da pensão por morte varia de acordo com a condição do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Nesse caso, a duração do benefício depende de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo de casamento ou união estável e idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito. Vamos analisar cada um desses critérios:
- Tempo de contribuição: se a pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
- Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa falecida estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.
- Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade do viúvo ou da viúva. Confira a tabela abaixo:
Idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito | Duração do pagamento da pensão |
---|---|
Menos de 22 anos de idade | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos |
45 anos de idade ou mais | Vitalícia |
É importante destacar que a pensão por morte é devida somente se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito. Isso significa que ela deveria estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça. O período de graça é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.
Como Solicitar a Pensão por Morte
O interessado pode solicitar a pensão por morte de forma rápida e conveniente pelo Meu INSS, no site, ou através do aplicativo para celular, utilizando o CPF e senha. Caso ainda não possua cadastro no portal, o trabalhador pode se inscrever gratuitamente. Além disso, o pedido também pode ser feito por telefone, através da Central 135.
A pensão por morte é um benefício importante para garantir a proteção dos dependentes do segurado falecido. Neste artigo, destacamos os prazos para solicitar o benefício e a duração do pagamento, levando em consideração os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. É fundamental que os interessados estejam cientes dessas informações e busquem o auxílio de profissionais especializados para garantir seus direitos. Em caso de dúvidas, é sempre recomendado entrar em contato com o INSS ou buscar orientação junto a um advogado previdenciário.