A Pensão por Morte é um programa social previdenciário garantido pela Lei 8. 213/91 e gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As pessoas dependentes de quem veio à óbito possuem direito ao benefício. No entanto, é importante destacar que para acessá-lo, é preciso que a pessoa que morreu já seja segurada do Instituo antes de sua morte.
Se encaixam na condição de dependente e por isso tem direito a pensão por morte:
Contudo, é importante esclarecer que em todos esses casos, a comprovação da dependência financeira é fundamental, e deverá acontecer, mediante apresentação de documentos. Além disso, o acesso ao direito depende de alguns critérios pré-estabelecidos: mesmo que o falecido ainda não tivesse contribuído junto ao INSS, mas, já estando na qualidade de segurado, seu dependente já poderá ter acesso ao direito.
Para receber o pagamento da Pensão por Morte é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
O pedido do benefício poderá ser feito 100% online obedecendo os seguintes passos:
A Pensão por Morte é um benefício pago todo mês com valor estipulado em um salário mínimo ou metade do salário que o segurado recebia antes de morrer. A quantia pode variar de acordo com a situação dos dependentes.
Caso o benefício seja negado, quem o solicita pode recorrer da decisão. O procedimento é entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS ou com uma Ação Judicial na Justiça Federal contra o Instituto.
A dica é contar com ajuda profissional. Um advogado especialista em direitos previdenciários irá orientar e conduzir todo o processo.