A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos familiares do segurado da Previdência Social que veio a óbito. Ela tem o objetivo de cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido, para que eles não sofram mais prejuízos.
A pensão por morte sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, e com isso, as regras que podem levar ao cancelamento do benefício também foram atualizadas.
Você recebe pensão por morte? Se sim, fará bem em ficar atualizado das condições que podem causar a cessação, ou encerramento, da pensão.
Acompanhe até o fim deste artigo para saber todos os detalhes!
Todos que estão sujeitos a receber a pensão por morte precisam ser dependentes economicamente da pessoa que faleceu. Eles estão divididos em categorias, ou classes.
Por que foi feita essa divisão de classes? Para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com a preferência do recebimento da pensão.
Isso significa que dependentes na classe 1 tem preferência. Apenas se não existir ninguém na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 terá direito ao benefício.
Eles são divididos assim:
A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:
Os dependentes desta classe são automáticos, e não precisam comprovar essa dependência. Portanto, o INSS não pode fazer qualquer tipo de questionamento quanto à autossuficiência econômico-financeira destes dependentes.
A partir de 2014, foram lançadas novas regras para a pensão por morte. No caso de cônjuge ou companheiro, para receber a pensão por morte, é preciso que este comprove a união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito.
Os pais precisam provar que eram economicamente dependentes do falecido.
Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão menor de 21 anos, não emancipado, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Também, é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.
A equipe de especialistas em direito previdenciário da Escobar Advogados informa em seu portal que, há sim, situações nas quais o pagamento da pensão por morte será vitalícia:
Existem algumas situações em que a pensão por morte chegará ao fim. Confira:
Morrendo o pensionista, o benefício não será transferido a mais ninguém.
O direito à pensão por morte cessa quando o filho do beneficiário falecido completa 21 anos de idade, independentemente se for estudante universitário. A pensão só poderá ser prorrogada caso o filho for inválido.
O filho inválido ou portador de deficiência tem direito a pensão por morte com o falecimento dos genitores, contanto que a incapacidade tenha começado antes do falecimento do pai ou da mãe.
Essa invalidez pode ser física, mas também pode envolver deficiência grave intelectual ou mental.
No momento em que o filho estiver recuperado dessa condição, o direito à pensão é cessado.
Veja a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o viúvo, de acordo com a idade:
A emancipação é a antecipação de direitos aos menores de 21 anos de idade. Segundo a Instrução Normativa do INSS n.77/2015, isso acontece nas seguintes hipóteses:
A concessão de pensão por morte presumida é provisória, pois se entende que o segurado pode ser encontrado. Assim, o benefício será cessado imediatamente.
Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses.
Se antes de sua morte, a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses ao INSS, o dependente também receberá pensão por apenas 4 meses.
Se o dependente for julgado como autor ou coautor de crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, a pensão não continuará a ser paga.
Ao se divorciar, um dos cônjuges pode pedir ao outro pensão alimentícia temporária. Ela será concedida se o juiz entender que o ex-cônjuge dependia financeiramente do outro.
Falecendo o pagador da pensão, a partir da data do óbito, essa pensão alimentícia será convertida em pensão por morte, pelo tempo que restar do cumprimento da determinação judicial. Não poderá ser prorrogada.
Por outro lado, existem situações em que, ao contrário do que muita gente pensa, você não perderá a sua pensão por morte do INSS, veja: