A pensão alimentícia tem o intuito de custear os gastos de dependentes menores de 18 anos, normalmente filhos. No entanto, o benefício também pode atender o cônjuge, seja este homem ou mulher, que possui uma capacidade financeira inferior e não está no mercado de trabalho.
Sendo assim, é possível que uma pessoa pague duas pensões alimentícias, uma para o cônjuge e outra para o filho, se este for o caso. Todavia, ainda é importante frisar que a pensão também pode ser estendida para outros parentes, como pais e irmãos.
Em síntese, veja quem tem direito ao benefício:
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior;
- Esposa(o) ou companheira(o): relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses;
- Pais e irmãos: sob comprovação de dependência econômica.
Vale ressaltar que, conforme a medida que regulamenta a pensão alimentícia, não há limitação para o recebimento do benefício em uma mesma família. Ou seja, membros de um mesmo grupo familiar podem ser contemplados.
Como solicitar a pensão alimentícia?
Não é necessário fazer um pedido legal para ter acesso ao benefício. Na maioria das vezes, a pensão alimentícia é paga em comum acordo com a pessoa responsável.
De todo modo, serão necessários documentos que comprovem a relação entre as duas partes. Tais como certidão de nascimento ou casamento, propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício.
Também serão necessários documentos que comprovem as necessidades da pessoa que receberá o benefício, como despesas comuns do dia a dia (água, luz, aluguel), e outras com frauda, material escolar, uniforme escolar e despesas médicas.
Auxílio reclusão do INSS: Quem pode receber?
O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que foi preso em regime fechado.
O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão. O objetivo é garantir aos beneficiários o mínimo para a subsistência, uma vez que o provedor da casa está ausente.
Quem pode receber o auxílio reclusão?
O benefício é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso:
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como solicitar o auxílio reclusão?
O pedido do benefício deve ser realizado nas plataformas “Meu INSS”, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado;
- Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);
- Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;
- CPF do requerente;
- Documento que comprove a dependência do requerente;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).