A proposta de emenda à constituição 7/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), já tramita no Senado Federal. A PEC determina a exigência de que as procuradorias municipais de todo o país tenham em seus quadros organizados em carreira e preenchidos por meio de concursos públicos, da mesma forma em que são realizados concursos para procuradorias estaduais, do Distrito Federal e da União.
No momento, a PEC está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda designação do relator.
O texto quer alterar o artigo 132 da Constituição Federal, para que conte com o seguinte texto: “Os Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.”
VEJA: Concursos do Instituto Federal 2019: dois editais abertos para nível médio e superior! Até R$4 mil
Justificativa do projeto
Veja justificativa do projeto
Nos termos do art. 18 da Constituição Federal, a organização político-administrativa do País contempla a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos para o exercício de suas respectivas competências, os termos estabelecidos na Carta Magna. O País é , assim, conformado por uma estrutura que compreende a ordem central, a ordem estadual, a ordem distrital e a ordem municipal, que, apesar de suas respectivas peculiaridades, devem receber, em sede constitucional e infraconstitucional, um tratamento que não desnature à organização político-administrativa consagrada na Constituição Federal.
A Constituição Federal prevê, em diversas normas, tratamento isonômico para a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sobressaindo, por exemplo, o art. 39 da Carta Magna, que estabelece, em regra, disposições semelhantes para todos os entes da Federação no tocante aos servidores públicos.
Porém, contrariando a linha exposta, o disposto nos arts. 131 e – 132 da Constituição Federal, mesmo com aperfeiçoamentos feitos pelo constituinte derivado, mantém tratamento diferenciado à advocacia pública dos municípios, sem qualquer justificativa plausível. Nos dispositivos constitucionais elencados, apesar da relevância de suas atribuições, consta menção apenas à advocacia pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica de tais entes federativos, concretizada por servidores públicos aprovados em concurso público de provas e títulos. Há, a nosso ver, tratamento desigual a situações que deveriam receber tratamento idêntico, sobretudo se consideramos a relevância de tais atribuições para a defesa da moralidade administrativa.
Os arts. 131 e 132 da Constituição Federal não trazem qualquer referência à advocacia pública municipal, o que possibilita interpretações que não se coadunam a basilar organização político-administrativa do País, inclusive o desempenho de tais atribuições por profissionais sem qualquer vínculo efetivo com os Municípios.
Em decorrência, a Proposta de Emenda à Constituição ora apresentada busca corrigir tal distorção, para, em respeito à organização político-administrativa consagrada na Constituição Federal, incorporar ao art. 132 da Carta Magna a exigência de que as procuradorias municipais também tenham seus quadros organizados em carreira e providos por concurso público de provas e títulos, assegurando-lhes estabilidade depois de três anos de efetivo exercício. Dessa maneira, além de corrigir os óbices formais já suscitados, esta Proposta de Emenda à Constituição também espera contribuir para mitigação dos riscos de irregularidades nos Municípios, reservando a representação judicial e a consultoria jurídica de tais entes subnacionais a servidores de carreira, com vínculo efetivo com a Administração Pública.
Por todo o exposto, convicto do compromisso desta Casa com o aperfeiçoamento constante da Administração Pública, submeto esta Proposta de Emenda à Constituição aos demais Parlamentares, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação.