Pé-de-Meia: quais são as regras para se cadastrar e receber a poupança no ensino médio? - Notícias Concursos

Pé-de-Meia: quais são as regras para se cadastrar e receber a poupança no ensino médio?

O Governo Federal anunciou o lançamento do programa Pé-de-Meia, uma poupança no ensino médio destinada a estudantes de baixa renda, com início previsto para março de 2024.

O programa se propõe fornecer um incentivo financeiro educacional. Dessa forma, será oferecido até R$ 9.200 para estudantes que concluírem o ensino médio e participarem do Enem.

Vale mencionar que a iniciativa é destinada a alunos de escolas públicas e famílias beneficiárias do Bolsa Família.

Com um investimento anual de R$ 7,1 bilhões via fundo privado da Caixa Econômica Federal, o governo busca democratizar o acesso à educação, reduzir desigualdades e promover inclusão social.

O projeto surge diante dos alarmantes índices de evasão e abandono escolar, especialmente no primeiro ano do ensino médio.

Para se ter uma ideia mais concreta, segundo o Censo Escolar é registrado cerca de 480 mil alunos abandonando a escola anualmente nessa etapa.

Assim sendo, o presidente Lula, juntamente com o ministro da Educação, Camilo Santana, assinou o decreto que regulamenta essa lei de incentivo financeiro-educacional.

Em outras palavras, a ideia é combater a evasão escolar e oferecer apoio financeiro aos estudantes de baixa renda.

Dessa forma, o programa Pé-de-Meia é uma resposta à difícil escolha enfrentada por muitos jovens entre a educação e as necessidades básicas, visando garantir que essa decisão não seja uma realidade.

Santana ressaltou a importância de completar o ensino médio, com estudos demonstrando que os salários dos que concluem essa etapa são 104% maiores.

Enfim, convidamos você a conhecer mais detalhes sobre o Pé-de-Meia. Continue a leitura!

Regras de elegibilidade para o Programa Pé-de-Meia no Ensino Médio

Pé-de-meia
Programa Pé-de-meia está previsto para iniciar em março. Imagem: CNN Brasil.

O Programa Pé-de-Meia é uma iniciativa voltada para estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas, com idade entre 14 e 24 anos, e que fazem parte de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, no estágio inicial, o foco principal está nos beneficiários do programa Bolsa Família.

De acordo com as normas estabelecidas, os critérios para a saída ou desligamento do Programa Pé-de-Meia incluem solicitação voluntária do estudante, reprovação consecutiva, falecimento, evasão escolar ou abandono dos estudos.

Assim sendo, perderá o direito ao incentivo o estudante que:

  • Não mais atender aos requisitos de elegibilidade;
  • Ultrapassar a idade de 24 anos;
  • Se tornar parte de uma família com apenas um membro;
  • Deixar a escola pública ou o Programa Bolsa Família durante o período letivo.

Em situações excepcionais, o aluno terá a possibilidade de solicitar o saldo acumulado em sua poupança após a conclusão do ensino médio, mediante apresentação de documentação comprobatória.

Todavia, é importante destacar que, qualquer evidência de fraude ou irregularidade acarretará na perda imediata do incentivo, sem direito a readmissão no Programa Pé-de-Meia, mesmo que o aluno ainda esteja dentro dos critérios de elegibilidade.

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Adesão ao programa Pé-de-Meia

A adesão das redes de ensino médio, sejam elas federais, estaduais, distritais ou municipais, será fundamental na efetivação do programa de incentivo financeiro conhecido como Pé-de-Meia.

Assim, uma etapa fundamental nesse processo é a assinatura de um termo de compromisso, o qual estabelece o compartilhamento de informações dos estudantes matriculados, quando necessário, com seus representantes legais.

Essa colaboração entre as instituições de ensino viabilizará o acesso dos alunos aos benefícios previstos na Lei nº 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.

Ademais, detalhes operacionais do programa foram delineados em uma portaria, que abrange diversas etapas, tais como:

  • Definição do calendário operacional;
  • Recebimento de informações para o cadastro dos alunos;
  • Habilitação dos estudantes;
  • Abertura de contas bancárias;
  • Geração da folha de pagamento;
  • Verificação dos requisitos para cada incentivo e efetuação do pagamento.

Os critérios de acesso e permanência dos alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) no programa Pé-de-Meia, assim como os procedimentos de operacionalização e saque dos benefícios para os alunos desse tipo de ensino serão determinados mais tarde por meio de uma ação conjunta dos Ministérios da Educação e da Fazenda.

Como se inscrever no Programa de Poupança no Ensino Médio

O Ministério da Educação (MEC) delineou sua responsabilidade em determinar quais alunos terão direito a participar do programa Pé-de-Meia.

Para tal, as escolas devem fornecer os dados dos estudantes ao governo. Após a recepção dessas informações, o ministério as cotejará com o Cadastro Único (CadÚnico) e procederá à abertura das contas bancárias para os alunos.

É importante que os estudantes possuam CPF e estejam devidamente inscritos no CadÚnico. Conforme estipulado na portaria do MEC, para este ano, o governo avaliará as informações contidas no banco de dados até o dia 10 de fevereiro de 2024.

Além disso, serão consideradas aptas as matrículas dos estudantes no ensino médio que forem registradas pelas instituições de ensino até o dia 8 de março de 2024.

Quais serão os incentivos financeiros disponibilizados pelo Pé-de-Meia?

O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma série de benefícios através do programa Pé-de-Meia destinados a estudantes do ensino médio.

Dentre os objetivos estão: incentivar a matrícula, a frequência e a conclusão dessa etapa educacional crucial.

Os valores e as modalidades de pagamento desses incentivos foram detalhados da seguinte forma:

  • Incentivo para Matrícula: Um valor anual de R$ 200 será concedido aos alunos como um estímulo inicial para sua matrícula no ensino médio;
  • Incentivo de Frequência: Destinado a promover a frequência regular dos estudantes, este incentivo totaliza R$ 1.800 por ano. No entanto, em circunstâncias normais, esse montante seria dividido em nove parcelas ao longo do ano letivo. Porém, uma exceção foi feita para o próximo ano letivo, onde o benefício será dividido em oito parcelas, totalizando R$ 1.600;
  • Incentivo para Conclusão do Ano: Um valor anual de R$ 1.000 será concedido aos estudantes que concluírem com êxito o ano letivo, incentivando assim a conclusão satisfatória dessa fase educacional;
  • Incentivo para o ENEM: Como apoio adicional, os alunos também receberão um incentivo único de R$ 200 para auxiliá-los nos custos relacionados ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
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