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Início Direitos do Trabalhador

Parkinson: saiba como aumentar a aposentadoria para custear tratamentos

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
28 de abril de 2025, 12:43h
em Direitos do Trabalhador
A doença de Parkinson é neurodegenerativa e progressiva, trazendo prejuízos ao dia a dia.

A doença de Parkinson é neurodegenerativa e progressiva, trazendo prejuízos ao dia a dia. Imagem: Canva

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Na jornada da vida, o envelhecimento é inevitável e traz consigo muitos desafios. Para muitos, a aposentadoria é um merecido descanso após décadas de trabalho, mas também pode ser um momento em que as preocupações com a saúde aumentam. Entre elas, a doença de Parkinson é um dos males que mais trazem consequências à vida dos brasileiros na terceira idade. 

Uma pesquisa inédita realizada pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein constatou que pessoas com doença de Parkinson que são acompanhadas na rede pública de saúde gastam quase metade da renda mensal (49%) em custos extras relacionados à enfermidade — incluindo terapias e cuidadores —, mesmo com o tratamento medicamentoso sendo oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a pesquisa, publicada no portal Folha, devido ao envelhecimento da população, é estimado que até 2040 o Parkinson seja a segunda doença neurodegenerativa mais prevalente no planeta. No entanto, o que muitos não sabem é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um direito fundamental para aqueles que enfrentam esse mal: um aumento de 25% no valor da aposentadoria. 

Neste artigo, exploraremos o impacto da doença de Parkinson na vida dos aposentados e como o INSS pode proporcionar um suporte essencial para a qualidade de vida daqueles que enfrentam essa condição médica.

Pesquisa inédita sobre doença de Parkinson detalha gastos que brasileiros tem com a enfermidade. Imagem: Canva
Pesquisa inédita sobre doença de Parkinson detalha gastos que brasileiros tem com a enfermidade. Imagem: Canva

Doença de Parkison: como afeta a vida do paciente?

A doença de Parkinson é neurodegenerativa e progressiva, caracterizada pela degeneração dos neurônios produtores de dopamina, uma substância relacionada com o controle dos movimentos do nosso corpo. Esse processo resulta na destruição dessas células nervosas e manifesta-se por meio de vários sintomas, sendo os mais conhecidos a rigidez muscular e o tremor involuntário dos membros.

“A doença provoca sintomas motores, como lentidão, rigidez, tremor de repouso e desequilíbrio. Além de sintomas não motores, como diminuição do olfato, depressão, alterações de sono, de peso, no intestino. A base do tratamento é repor a dopamina no cérebro e usar medicações para melhorar os sintomas não motores, como antidepressivos, ansiolíticos, remédios para dormir”, explicou o neurologista André Carvalho Felício, do Hospital Israelita Albert Einstein, orientador da pesquisa.

Na pesquisa citada no início do artigo, foram considerados, além de custos indiretos associados à perda de produtividade dos cuidadores e a aposentadoria precoce, também questões socioeconômicas e demográficas, bem como despesas relacionadas à própria doença, como podemos citar:

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  • despesas com medicamentos,
  • possíveis reformas e adaptações na casa, 
  • custos com cuidadores, 
  • aquisição de equipamentos de auxílio à mobilidade (como bengalas e cadeiras de rodas), 
  • gastos com terapias (incluindo fisioterapia, acompanhamento psicológico, terapia ocupacional, entre outros), 
  • despesas relacionadas a acessórios como sondas e fraldas, e
  • deslocamento e alimentação em dias de consultas médicas.

Com todos estes gastos constantes, o adicional de 25% pago pelo INSS em alguns casos pode ser um alívio no bolso do aposentado. Entenda agora como ele funciona.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ou não ao trabalho), ficarem incapacitados de forma total e permanente para trabalhar.

Essa modalidade de aposentadoria é a única no qual o INSS concede o adicional de 25% quando o aposentado precisar de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

Adicional de 25%: em quais casos?

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez:

  • cegueira total;
  • perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • algumas incapacidades mentais;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Se o aposentado tem outra condição que faça com que precise de assistência permanente, será preciso ingressar com uma ação na justiça para pleitear o adicional de 25%.

Dependendo do caso, a pessoa deve passar por uma perícia no Instituto para verificar se ela realmente precisa de uma ajuda permanente para realizar suas atividades cotidianas.

E para comprovar essa situação, será importantíssimo anexar exames e atestados médicos no seu pedido de adicional de 25%.

A partir de quando esse adicional é devido?

Alguns acham que, por já terem e pagarem um cuidador, não têm mais direito ao adicional. Isso não é verdade. Mesmo quem já tem um cuidador pode ter direito.

Outra dúvida comum é a partir de quando os 25% são devidos. O adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um cuidador para o segurado.

Pode ser que já na perícia médica do INSS para a Aposentadoria por Invalidez, o perito constate que a pessoa precisa dessa ajuda, então ela já começará a receber a aposentadoria com o respectivo adicional.

No entanto, muitas vezes, o quadro físico/mental do aposentado se agrava com o tempo, e será preciso solicitar o acréscimo no valor da aposentadoria ao INSS.

Nesta situação, o início do adicional será devido assim que for comprovada a necessidade do auxílio para o aposentado.

Teto do INSS e o adicional de 25%

Você já deve ter ouvido falar que não é possível receber mais que o Teto do INSS.

A única exceção é justamente este caso: quando há o acréscimo de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez.

Assim, quem tem direito aos 25% irá receber integralmente, mesmo que ultrapasse o Teto do INSS.

Como solicitar o adicional de 25%?

Quem necessita de ajuda permanente e ainda não recebe o adicional de 25%, precisará solicitá-lo ao INSS. Isso pode ser feito pelo portal oficial do Instituto.

Para isso, siga os passos:

  • Acesse o site do Meu INSS e faça o login,
  • No site, digite “25” na lupa e, logo em seguida, aparecerá “Solicitação de Acréscimo de 25%”,
  • Confira e veja se seus dados estão corretos,
  • Responda as perguntas que surgirão na sequência com sim ou não,
  • Anexe seus documentos, que são exames e atestados médicos que comprovem a necessidade de auxílio permanente de terceiros.
  • Siga as demais indicações do site, e pronto!
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Tags: 25% aposentadoria inssadicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidezaumento 25%Parkinsonsintomas de Parkinson
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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